TRT1 - 0100440-80.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071e6c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Autos examinados.
Considerando que a tentativa de bloqueio, sem êxito, é medida suficiente para direcionamento da execução em face do responsável subsidiário, em observância à preferência legal disposta no Art. 835, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do disposto no Art. 769, da CLT.
Ressalto que corroboram com o entendimento, ora aplicado, o Enunciado da Súmula de Nº 12, desse Eg.
Tribunal, bem como algumas ementas extraídas do sitio deste regional, senão vejamos: SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
A citação da devedora principal para pagamento da dívida trabalhista, sem que tenha cumprido a ordem judicial, e a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade através do sistema BacenJud, sem êxito, autorizam o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. (TRT 1ª Região, Quarta Turma, AP- 0012375-94.2013.5.01.0205, Rel.
Des.
TANIA DA SILVA GARCIA, Data da Publicação: 06.03.2018) IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.A legislação em vigor não impõe como requisito para o direcionamento da execução ao patrimônio da responsável subsidiária o esgotamento dos meios de execução em relação à executada principal, mas apenas o inadimplemento.
Assim, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, de imediato. (TRT 1ª Região, Décima Turma, AP- 0004505-06.2014.5.01.0482, Rel Des.
LEONARDO DIAS BORGES, Data da Publicação: 20.04.2018) Nesses termos, determino o direcionamento da execução em face da 2ª Reclamada (CONSORCIO OPERACIONAL BRT), responsável subsidiária, para fins de cumprimento da obrigação imposta na coisa julgada.
Convolo em penhora o depósito recursal id nº 6c1971a .
Assim, intime-se a Segunda Ré para fins do art. 884, CLT. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA GOMES DOS SANTOS -
30/11/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 27/11/2024
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES DOS SANTOS em 27/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
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07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES DOS SANTOS
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06/11/2024 12:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03
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27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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12/09/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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16/08/2024 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES DOS SANTOS em 01/08/2024
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES DOS SANTOS em 01/08/2024
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba2e8e proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: JANAINA GOMES DOS SANTOS, CONSORCIO OPERACIONAL BRTRECORRIDO: JANAINA GOMES DOS SANTOS, ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CONSORCIO OPERACIONAL BRT, RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDAÀ parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
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23/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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23/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES DOS SANTOS
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23/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES DOS SANTOS
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23/07/2024 18:10
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA GOMES DOS SANTOS em 22/07/2024
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11/07/2024 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
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09/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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09/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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09/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA GOMES DOS SANTOS
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08/07/2024 11:27
Conhecido o recurso de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03 e não provido
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08/07/2024 11:27
Conhecido o recurso de JANAINA GOMES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*83-85 e não provido
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18/06/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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10/04/2024 19:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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