TST - 0000892-74.2010.5.01.0075
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2566c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9394832 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao perito.
Manifestem-se as partes em 10 dias, sob pena de preclusão .
Impugnado o laudo, intime-se o perito para esclarecimentos em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bada5 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado, ocorrido em 17/04/2024.Intimem-se as reclamadas para, no prazo comum de 10 dias, apresentarem os valores devidos, sob pena de ser designada perícia às suas expensas, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções:Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados à época. Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. Nos autos, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/04/2024 15:19
Baixa Definitiva
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19/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 19.04.2024
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22/03/2024 07:00
Publicado despacho em 22.03.2024.
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21/03/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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14/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
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04/05/2023 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2023 15:18
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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17/03/2023 07:00
Publicado acórdão em 17.03.2023.
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15/03/2023 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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22/02/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.02.2023.
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15/02/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/02/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/12/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 09:12
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/12/2022 16:16
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/11/2022 07:00
Publicado despacho em 29.11.2022.
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28/11/2022 19:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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24/11/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/02/2022 19:17
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/02/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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20/02/2022 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/02/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 15:28
Distribuído por sorteio
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26/10/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2017 11:29
Baixa Definitiva
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23/06/2017 11:29
Transitado em Julgado em 23.06.2017
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01/06/2017 16:09
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/05/2017 07:00
Publicado despacho em 30.05.2017.
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29/05/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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25/05/2017 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2017 17:22
Conclusos para julgamento
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24/05/2017 17:21
Distribuído por sorteio
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08/05/2017 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2014 11:40
Baixa Definitiva
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28/05/2014 11:40
Transitado em Julgado em 28.05.2014
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09/05/2014 07:00
Publicado acórdão em 09.05.2014.
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07/05/2014 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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02/05/2014 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 02.05.2014.
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24/04/2014 13:16
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/04/2014 09:00
Conhecido o recurso de LAURO PEREIRA VIEIRA e provido
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11/04/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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10/04/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.04.2014.
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03/04/2014 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/11/2013 19:17
Conclusos para julgamento
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18/11/2013 19:03
Distribuído por sorteio
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12/11/2013 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/10/2013 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2013 22:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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