TRT1 - 0100239-93.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/12/2024 12:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/11/2024 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/11/2024 18:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/10/2024 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d384e proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1. SEBASTIÃO CORDEIRO DE OLIVEIRA Recurso de: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/07/2024 - Id. ad4ed99; recurso interposto em 01/08/2024 - Id. 7d63802).
Regular a representação processual (Id. aeb8603).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Precatório Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à equiparação da recorrente à Fazenda Pública.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de adequar as razões de seu apelo ao disposto no inciso I do artigo legal acima em destaque, na medida em que deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de Id. 7d63802.
Recurso de: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto etc.
Considerando-se que a recorrente interpôs o recurso de revista de Id. 7d63802, não poderia apresentar novo apelo revisional para atacar a mesma decisão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade recursal.
Vale ressaltar que, quando da interposição do primeiro recurso, foi exercido o direito de impugnar o acórdão de Id. 6517e88, operando-se, assim, a preclusão consumativa.
Diferente seria, apenas, se houvesse embargos de declaração, cuja decisão tivesse imprimido efeito modificativo ao julgado, o que não foi o caso, na medida em que a decisão de Id. 913414b se prestou a sanar erro material no acórdão de Id. 6517e88, sem imprimir-lhe efeito infringente.
Nessa medida, inviável o processamento do recurso de revista de Id. a69b32f.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de Id. a69b32f.
Publique-se e intimem-se. /jcp/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/10/2024 17:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a69b32f) para Recurso de Revista
-
09/10/2024 17:09
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: a69b32f) para Manifestação
-
04/09/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/08/2024 15:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*67-91
-
07/08/2024 16:54
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
07/08/2024 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 20:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/08/2024 20:37
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 20:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
01/08/2024 14:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/07/2024 23:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100239-93.2022.5.01.0064 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSAGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBAGRAVADO: SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão #id:6517e88: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
22/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100239-93.2022.5.01.0064 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSAGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBAGRAVADO: SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA 17 - 07 - 2024 - SESSÃO VIRTUAL - PRINCIPAL - 136. CONVOCAÇÃO SESSÃO VIRTUAL PRINCIPAL - 136 - QUINTA TURMA - DIA 17 - 07 - 2024 (QUARTA-FEIRA) ÀS DEZ HORAS. PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO VIRTUAL - PRINCIPAL – 136. Pauta de Julgamento de Processos Judiciais Eletrônicos - PJ-E da Sessão Virtual Ordinária, dia 17/07/2024 (quarta-feira) às dez horas, da Quinta Turma do TRT/RJ. DE ACORDO COM OS ARTIGOS 177A – 177E, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, QUE IMPLANTA E REGULAMENTA O JULGAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DO PLENÁRIO VIRTUAL EM TODOS OS ÓRGÃOS JUDICANTES, TORNA-SE PÚBLICA A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO VIRTUAL PRINCIPAL - 136 - DA QUINTA TURMA, com início às dez horas do dia 17 de julho de 2024 (quarta-feira) e término às dez horas do dia 23 de julho de 2024 (terça-feira). Quórum de julgamento: Excelentíssimo Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos - Presidente, Excelentíssimo Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, Excelentíssimo Desembargador Carlos Henrique Chernicharo, Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Excelentíssima Desembargadora Márcia Regina Leal Campos, Excelentíssimo Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Excelentíssimo Desembargador Roberto Norris, Excelentíssimo Desembargador Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e o Excelentíssimo Juiz Convocado André Gustavo Bittencourt Villela. Os Senhores Advogados poderão pedir preferência/sustentação no portal deste Tribunal, entre 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão e até 0h do segundo dia anterior à sessão, ou seja, de quinta-feira até domingo, anteriores à sessão, exclusivamente, através do link disponibilizado no portal deste Regional: https://www.trt1.jus.br/web/guest/2-grau-e-pedido-de-preferencia-pje Obs.: Não serão aceitos pedidos de preferência/sustentação por e-mail. Sendo os respectivos processos retirados de pauta de julgamento virtual para inclusão em futura sessão de julgamento presencial ou telepresencial, em consonância com o previsto nos artigos nº 177C - 177E do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Ressalto que o pedido de preferência para sustentação/preferência na sessão de julgamento presencial ou telepresencial deverá ser RENOVADO no site desde Regional através do link supra, de acordo com o previsto no Regimento Interno do TRT1 (art. 177C, parágrafos 2º, 8º e 9º). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficarão automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 2024.Emílio César de Oliveira MoreiraChefe de Secretaria da Quinta TurmaTribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
-
25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
14/06/2024 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
07/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio
-
16/10/2023 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 02/10/2023
-
20/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/09/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 20:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*67-91
-
22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:37
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10HS ()
-
15/08/2023 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
13/06/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/05/2023
-
12/05/2023 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 17:07
Conhecido o recurso de SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*67-91 e provido
-
04/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 17:20
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 26 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
27/03/2023 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
26/07/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2020 16:22