TRT1 - 0100994-15.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIR JOSE BEZERRA
-
17/06/2025 20:39
Iniciada a execução
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JAIR JOSE BEZERRA em 16/06/2025
-
10/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e3322 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 09/06/2025: Reclamante - R$ 35.084,92 INSS - R$ 1.980,63 Honorários Advocatícios – R$ 1.774,37 Imposto de Renda - R$ Custas - R$ 400,00 TOTAL - R$ 39.239,92 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASSAS NAPOLES LTDA -
09/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
09/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIR JOSE BEZERRA
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09/06/2025 09:03
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 02:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAIR JOSE BEZERRA em 27/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100994-15.2023.5.01.0022 : JAIR JOSE BEZERRA : MASSAS NAPOLES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia 27/05/2025, , às 10:30 min. para que seja procedida a anotação de baixa na CTPS do autor, com data de 23/12/2022 (OJ 82 da SDI-I do TST), por meio físico e digital, conforme sentença, devendo a ré comprovar a anotação na CTPS digital até a data designada supra, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitado a R$ 1.000,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAIR JOSE BEZERRA -
06/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
06/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JAIR JOSE BEZERRA
-
02/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100994-15.2023.5.01.0022 : JAIR JOSE BEZERRA : MASSAS NAPOLES LTDA DESTINATÁRIO(S): MASSAS NAPOLES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MASSAS NAPOLES LTDA -
02/04/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAIR JOSE BEZERRA em 13/03/2025
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12/03/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
24/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JAIR JOSE BEZERRA
-
09/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/12/2024 06:27
Iniciada a liquidação
-
07/12/2024 06:27
Transitado em julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAIR JOSE BEZERRA em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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21/11/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JAIR JOSE BEZERRA
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21/11/2024 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/11/2024 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIR JOSE BEZERRA
-
30/10/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/10/2024 09:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 16/08/2024
-
05/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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02/08/2024 22:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIR JOSE BEZERRA sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/08/2024 04:14
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 31/07/2024
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31/07/2024 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f2ab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JAIR JOSE BEZERRA, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço de ambos os embargos opostos por tempestivos. DO MÉRITO Com razão parcial a embargante. De fato, a decisão proferida foi omissa quanto ao pedido de gratuidade de justiça.
Assim, visando sanar o vício apontado, passo a decidir: Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça, haja vista a declaração trazida na inicial. Quanto as demais argumentações, ao infenso do pretendido pelo autor, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT. Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação. Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos embargos declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios ofertados pela reclamante, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
18/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JAIR JOSE BEZERRA
-
18/07/2024 13:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JAIR JOSE BEZERRA
-
27/06/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
27/06/2024 10:02
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 04/06/2024
-
23/05/2024 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
18/05/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
18/05/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) JAIR JOSE BEZERRA
-
18/05/2024 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIR JOSE BEZERRA
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18/05/2024 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/05/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/04/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/04/2024 23:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JAIR JOSE BEZERRA
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25/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/04/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 23:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2024 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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27/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JAIR JOSE BEZERRA
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09/10/2023 23:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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