TRT1 - 0100038-38.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:15
Arquivados os autos definitivamente
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO WAGNER VENEL MUNIZ em 02/08/2024
-
23/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a43939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJeAnte o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.Registros já lançados no sistema.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente.Intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
19/07/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO WAGNER VENEL MUNIZ
-
19/07/2024 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/07/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
19/07/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2024 12:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
19/07/2024 12:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
04/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO WAGNER VENEL MUNIZ em 03/06/2024
-
03/06/2024 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2024 11:21
Iniciada a liquidação
-
03/06/2024 11:21
Transitado em julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
29/05/2024 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO WAGNER VENEL MUNIZ
-
29/05/2024 14:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/05/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
22/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO WAGNER VENEL MUNIZ
-
22/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2024 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/05/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
25/01/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO WAGNER VENEL MUNIZ
-
25/01/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/01/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/06/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2024 19:07
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/06/2024 09:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100670-76.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 18:40
Processo nº 0100670-76.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 10:30
Processo nº 0101249-26.2017.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2017 17:24
Processo nº 0100472-84.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oseas dos Santos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2022 21:48
Processo nº 0101111-10.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathaly Valuche Vieira Neiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2023 08:32