TRT1 - 0100016-77.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:12
Arquivados os autos definitivamente
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMANDA DA SILVA ANDRADE VIEIRA em 02/08/2024
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23/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db762d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJeAnte o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.Registros já lançados no sistema.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente.Intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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19/07/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA ANDRADE VIEIRA
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19/07/2024 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/07/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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19/07/2024 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
19/07/2024 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/05/2024 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2024 10:08
Iniciada a liquidação
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16/05/2024 10:08
Transitado em julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 18:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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15/05/2024 18:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA DA SILVA ANDRADE VIEIRA
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15/05/2024 18:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2024 18:03
Audiência una realizada (15/05/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/02/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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17/01/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA ANDRADE VIEIRA
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17/01/2024 13:07
Audiência una designada (15/05/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/01/2024 13:07
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2024 09:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/01/2024 10:57
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/01/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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