TRT1 - 0100948-30.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ABRUPT CASA DE REPOUSO LTDA - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEBORAH CRISTINE SERRANU LIMA DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO ALVES FERREIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUZIA FERREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025
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27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100948-30.2021.5.01.0302 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: LUZIA FERREIRA DOS SANTOS, THIAGO ALVES FERREIRA AGRAVADO: DEBORAH CRISTINE SERRANU LIMA DE OLIVEIRA, ABRUPT CASA DE REPOUSO LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUZIA FERREIRA DOS SANTOS -
26/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ABRUPT CASA DE REPOUSO LTDA - ME
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26/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH CRISTINE SERRANU LIMA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALVES FERREIRA
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26/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA FERREIRA DOS SANTOS
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16/05/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 15:03
Conhecido o recurso de LUZIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*25-00 e não provido
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06/05/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 20:01
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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11/04/2025 18:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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20/03/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47566b8 proferido nos autos.
Vistos etc.1- Constato que os valores bloqueados foram parciais.
Sendo assim, intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento da diferença ainda devida, a fim de garantir o juízo caso queira embargar a execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao autor e prosseguimento da execução devendo o autor, no mesmo prazo, indicar conta corrente ou poupança da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados.Fica ciente o autor que a não indicação dos dados bancários implicará na expedição de alvará para comparecimento a instituição bancária para seu recebimento, vedada e reiteração do expediente.Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se alvarás ao autor com autorização para transferência à conta indicada referente(s) ao(s) bloqueio(s) realizado(s), observando-se o limite dos créditos, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.2- Após, aguarde-se na forma do despacho de ID 2fc60ec exarado aos 28-05-2024.
PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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