TRT1 - 0100117-42.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/07/2025
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25/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/06/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/06/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2025
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18/06/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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04/06/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO CARLOS RODRIGUES
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04/06/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
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29/05/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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15/05/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS RODRIGUES - CPF: *49.***.*40-04
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02/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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22/04/2025 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/03/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/02/2025
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16/02/2025 09:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100117-42.2024.5.01.0248 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: JOAO CARLOS RODRIGUES, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, JOAO CARLOS RODRIGUES ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do apelo suscitadas pelo exequente, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequente, a fim de determinar o refazimento dos cálculos para considerar os seguintes parâmetros de juros e correção monetária: 1) na fase pré-processual, anterior ao ajuizamento da ação: de fevereiro/1989 até 19/04/1989, haverá correção monetária pelo índice da caderneta de poupança conforme determinado pelo inciso V do art. 6º da Lei 7738 de 09/03/1989, sem juros de mora porque a regra do art. 883 da CLT é de aplicação de juros de mora somente após o ajuizamento da ação; 2) na fase processual, após o ajuizamento da ação: considerando que a ADC 58 mandou aplicar a SELIC e que esta foi criada somente em 01/04/1995, aplicar-se-á: a) do ajuizamento em 20/04/1989 até 22/05/1989, índice da caderneta de poupança com juros capitalizados de 1% ao mês; b) de 23/05/1989 até 31/01/1991 - BTN como fator de correção monetária, também com juros de 1% ao mês capitalizados; c) De 01/02/1991 a 30/11/1991, será utilizado o IPCA, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); d) De 01/12/1991(data de criação do IPCA-e) até 31/03/1995 (data da criação da SELIC 01/04/1005), será utilizado IPCA-e, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); e) e a partir de 01/04/1995 será utilizada a taxa SELIC simples, sem juros de mora, porque no índice já estão embutidos juros de mora como decidido na ADC 58 pelo STF; f) a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0); e, por fim, defiro os honorários advocatícios sucumbenciais à base de 10% do valor bruto da condenação (OJ nº 348 da SDI-I), nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS RODRIGUES -
11/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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10/02/2025 09:05
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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10/02/2025 09:05
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS RODRIGUES - CPF: *49.***.*40-04 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/11/2024 22:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/08/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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