TRT1 - 0100136-44.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/07/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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18/07/2025 16:05
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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18/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO em 04/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO em 03/07/2025
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09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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06/06/2025 16:55
Expedido(a) ofício a(o) CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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29/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/04/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0720e95 proferida nos autos.
Despacho PJe - JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de id e341a49 que teve como resultado: "NÃO CONHECER do recurso interposto pelo 1º reclamado, por deserto, CONHECER do Reexame Necessário, e do recurso do 2º réu e ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC/2015, em relação ao 2º reclamado - Estado do Rio de Janeiro, restando prejudicada a análise dos demais temas suscitados", determino: Inicialmente, exclua-se do polo passivo o 2º réu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Ato contínuo fica a reclamada intimada para pagar o VALOR DEVIDO DE R$ 9.223,92, conforme planilha #c4958d8, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
10/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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10/03/2025 11:03
Homologada a liquidação
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06/03/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/03/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 11:42
Transitado em julgado em 18/02/2025
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24/02/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
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06/06/2024 23:04
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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24/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 23/05/2024
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11/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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10/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO em 09/05/2024
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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24/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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24/04/2024 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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24/04/2024 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/04/2024 18:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/04/2024 18:44
Encerrada a conclusão
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23/04/2024 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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23/04/2024 18:43
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
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09/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 08/04/2024
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09/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO em 08/04/2024
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07/04/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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04/04/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2024 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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19/03/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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19/03/2024 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 166,19
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19/03/2024 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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19/03/2024 08:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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15/02/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/12/2023 08:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - INEA)
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29/11/2023 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2023 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2023 15:17
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2023 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2023 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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23/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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23/06/2023 15:55
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/05/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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16/05/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 11:58
Audiência inicial realizada (15/05/2023 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2023 20:43
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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10/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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10/05/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 12:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação INEA)
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21/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 20/03/2023
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18/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA N/P ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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17/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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17/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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17/03/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
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17/03/2023 12:57
Audiência inicial designada (15/05/2023 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO em 13/03/2023
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04/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
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03/03/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA PEREIRA RIBEIRO
-
03/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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03/03/2023 15:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/02/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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