TRT1 - 0100359-52.2020.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/11/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/08/2024 12:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2024 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JACY THEREZINHA CALDAS COUTINHO
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/08/2024 23:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/07/2024 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df6b04 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. JACY THEREZINHA CALDAS COUTINHO2. ENEL BRASIL S.A.Recorrido(a)(s):1. ENEL BRASIL S.A.2. JACY THEREZINHA CALDAS COUTINHORecurso de: JACY THEREZINHA CALDAS COUTINHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/05/2024 - Id. 1df6212; recurso interposto em 31/05/2024 - Id. 8dc18db).Regular a representação processual (Id. dc87e07, d55910c e 1c028c5).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso IV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: ENEL BRASIL S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/05/2024 - Id. 1df6212; recurso interposto em 06/06/2024 - Id. 57015b9).Regular a representação processual (Id. e56067e).O juízo está garantido Id. (a6d2216).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525; artigo 535; artigo 803; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se./AMCM/10685/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JACY THEREZINHA CALDAS COUTINHO
-
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/07/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
23/07/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de JACY THEREZINHA CALDAS COUTINHO
-
15/07/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
15/07/2024 12:39
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/06/2024 19:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/05/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JACY THEREZINHA CALDAS COUTINHO
-
22/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/05/2024 10:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JACY THEREZINHA CALDAS COUTINHO - CPF: *58.***.*31-72
-
14/05/2024 09:13
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
24/04/2024 20:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2024 20:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
24/04/2024 14:30
Retirado de pauta o processo
-
15/04/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
04/04/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/04/2024 11:25
Encerrada a conclusão
-
03/04/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
26/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/01/2024
-
14/12/2023 09:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JACY THEREZINHA CALDAS COUTINHO
-
12/12/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/12/2023 09:38
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
-
15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
11/11/2023 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
10/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100585-23.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Pinto de Vasconcellos Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2022 13:14
Processo nº 0100585-23.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Pinto de Vasconcellos Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 14:23
Processo nº 0001211-46.2011.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2011 00:00
Processo nº 0152100-34.2005.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wladimir de Almeida Vercosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2005 00:00
Processo nº 0100528-97.2019.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Gomes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2019 15:53