TRT1 - 0101168-51.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 09/04/2025
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 17/03/2025
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20/02/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 08:10
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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07/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDNA MARIA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/12/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 13/12/2024
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30/10/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/10/2024 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2024 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 09:46
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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21/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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17/10/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/10/2024 16:17
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 16:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 86f5fac) para Recurso Ordinário
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 27/08/2024
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16/08/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DE OLIVEIRA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 13/08/2024
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08/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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30/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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30/07/2024 17:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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30/07/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/07/2024 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab04401 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: NO MÉRITO tornar definitiva a decisão de ID df5fc02, confirmando-a e julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por EDNA MARIA DE OLIVEIRA em face de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS e MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS para condenar a reclamada a pagar (sendo a responsabilidade da segunda reclamada de forma subsidiária), de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida):pagamento dos valores do TRCT de ID 5a845ed; FGTS para integralizar a contratualidade e multa de 40% do FGTS que deve ter por base todos os depósitos da contratualidade, inclusive os ora deferidos; multa do art. 477 da CLT de R$ 1.212,00; multa do art. 467 da CLT;indenização de 45 minutos de intervalo intrajornada com adicional de 50%.Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 1.505,61, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 75.280,46, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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18/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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18/07/2024 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.505,61
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18/07/2024 13:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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18/07/2024 13:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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16/07/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 17:10
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 08:12 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 02/07/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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10/06/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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10/06/2024 00:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2024 20:28
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 08:12 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2024 20:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/05/2024 17:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/05/2024 17:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 17:09
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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28/05/2024 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/05/2024 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/05/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 09/05/2024
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30/04/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DE OLIVEIRA em 25/04/2024
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17/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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15/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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15/04/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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23/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 22/11/2023
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10/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de EDNA MARIA DE OLIVEIRA em 09/11/2023
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28/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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27/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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27/10/2023 10:42
Não concedida a tutela provisória de evidência de EDNA MARIA DE OLIVEIRA
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26/10/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/09/2023 07:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/09/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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