TRT1 - 0100692-70.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658c751 proferido nos autos. DESPACHO PJE O saldo de Id #id:8e4012e é decorrente do adiantamento dos honorários periciais, feito pelo autor.
Considerando que o réu foi sucumbente na perícia e tendo em vista que os honorários periciais homologados (R$ 2.855,79) foram pagos a #id:a9901e4, expeça-se alvará ao autor para transferência do depósito de #id:8e4012e(dados bancários em #id:9982cec).
Pago o alvará, arquive-se o processo definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASCEM SERVICOS LTDA - ME -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62aa9bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6437955 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 989dcf3 e Id f2c1ce4, no importe total de R$ 63.642,20 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 52.809,74 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 6.639,06 - Imposto de renda sobre honorários advocatícios = R$ 1.282,40 - Honorários periciais líquidos = R$ 2.855,79 - Imposto de Renda sobre honorários periciais = R$ 55,21 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais é R$ 6.961,74 (Id ebebda5). 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 183bd7e outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 56.680,46), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASCEM SERVICOS LTDA - ME -
10/11/2024 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BASCEM SERVICOS LTDA - ME em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES em 05/11/2024
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21/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BASCEM SERVICOS LTDA - ME
-
18/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/10/2024 17:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *94.***.*03-53
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20/09/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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18/09/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de BASCEM SERVICOS LTDA - ME em 22/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040cae1 proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES, BASCEM SERVICOS LTDA - MERECORRIDO: RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES, BASCEM SERVICOS LTDA - ME À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 05:15
Expedido(a) intimação a(o) BASCEM SERVICOS LTDA - ME
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12/07/2024 05:14
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BASCEM SERVICOS LTDA - ME em 10/07/2024
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05/07/2024 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100692-70.2019.5.01.0007 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES, BASCEM SERVICOS LTDA - MERECORRIDO: RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES, BASCEM SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:bb0df96): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos recursos interpostos, EXCETO o do reclamante quanto ao tema relativo ao recolhimento fiscal, por falta de interesse, para, no mérito, por maioria, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, ao da ré, excluir da condenação o pagamento da pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou o autor, bem como da pensão deferida em parcela única, e, ao do reclamante, remeter a discussão acerca do recolhimento previdenciário à oportunidade em que a União passar a integrar a lide.
Rearbitra-se o valor da condenação em R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Vencida a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos que dava provimento parcial ao recurso do reclamante para majorar a indenização por danos morais para R$50.000,00 e rearbitrar o valor da condenação em R$80.000,00 (oitenta mil reais). " RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BASCEM SERVICOS LTDA - ME
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27/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES
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12/06/2024 19:57
Conhecido em parte o recurso de RICARDO DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *94.***.*03-53 e provido em parte
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12/06/2024 19:57
Conhecido o recurso de BASCEM SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-36 e provido em parte
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24/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 Sessão Presencial 12 06 2024 PRINCIPAL ()
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14/05/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/05/2024 10:28
Retirado de pauta o processo
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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12/03/2024 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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31/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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