TRT1 - 0100438-57.2022.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2024 12:43
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 15:21
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARTINS
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARTINS
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 23:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/07/2024 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcbc475 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):CARLOS ROBERTO MARTINS 2. ENEL BRASIL S.A.Recorrido(a)(s):ENEL BRASIL S.A. 2. CARLOS ROBERTO MARTINS Recurso de: CARLOS ROBERTO MARTINSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 - Id. c0a20b8; recurso interposto em 03/06/2024 - Id. e6b3af3).Regular a representação processual (Id. b0f2cb7/ 48aa399 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELICDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAlegação(ões):violação do(s) artigo 1º, inciso I; artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 76; artigo 457; artigo 840, §1º.divergência jurisprudencial.observância dos critérios estabelecidos na RCL. 56.363, de 1989 até janeiro de 1995.observância da ADC 58, utilizando-se a calculadora cidadão.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 27/05/2024 - Id. c0a20b8; recurso interposto em 10/06/2024 - Id. 493667f ).Regular a representação processual (Id. ffb4e90).Desnecessária a garantia do juízo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULOAlegação(ões):contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 2º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 60, §4º, da Constituição Federal.violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, §884; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso II; artigo 927, inciso IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535; artigo 803, inciso I; artigo 924; artigo 925; Consolidação das Leis do Trabalho.divergência jurisprudencial .contrariedade à(s) tese(s) fixada(s) pelo Supremo Tribunal Federal no(s) julgamento(s) do RE nº 611503 - Tema 360; ADI-2418; ADI-3740.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIALA Eg.
Turma não conheceu do agravo de petição da executada, neste particular, por ausência de dialeticidade e inovação recursal.
Ante a ausência de prequestionamento em relação aos temas, atraída a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /glg/10687/55561 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARTINS
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23/07/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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23/07/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ROBERTO MARTINS
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11/07/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2024 21:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2024 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/05/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARTINS
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23/05/2024 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ROBERTO MARTINS - CPF: *34.***.*31-72
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25/04/2024 11:21
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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14/04/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2024
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10/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2024
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02/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/03/2024 19:31
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/03/2024
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18/03/2024 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/03/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARTINS
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07/03/2024 17:17
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO MARTINS - CPF: *34.***.*31-72 e não provido
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07/03/2024 17:17
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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06/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2024
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05/02/2024 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
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15/01/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/10/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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