TRT1 - 0100685-77.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 08:53
Transitado em julgado em 13/08/2024
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de PYETRO GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VALENTINA TEODORO DE OLIVEIRA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MORAIS DE OLIVEIRA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de HAGATA DA SILVA TEIXEIRA em 11/09/2024
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30/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) PYETRO GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) VALENTINA TEODORO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA MORAIS DE OLIVEIRA
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30/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA
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30/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) HAGATA DA SILVA TEIXEIRA
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30/08/2024 10:21
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA
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26/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/08/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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24/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MORAIS DE OLIVEIRA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de HAGATA DA SILVA TEIXEIRA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA em 08/08/2024
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01/08/2024 04:14
Decorrido o prazo de CONSERVADORA RIAN LTDA em 31/07/2024
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22/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MORAIS DE OLIVEIRA
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22/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HAGATA DA SILVA TEIXEIRA
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22/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA
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21/07/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43f8b7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Aos 18 dias do mês de julho de 2024, às 14:000 horas, na sala de audiência desta Vara, na presença da Dra.
Débora Blaichman Bassan, Juíza Titular de Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes, CONSERVADORA RIAN LTDA, consignante, e MARCUS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA, HAGATA DA SILVA TEIXEIRA, ANA CAROLINA MORAIS DE OLIVEIRA, VALENTINA TEODORO DE OLIVEIRA e PYETRO GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA. consignatários.Partes ausentes.Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA Vistos, etc.CONSERVADORA RIAN LTDA, qualificada nos autos, ajuíza a presente ação de consignação em pagamento em face dos consignatários MARCUS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA, HAGATA DA SILVA TEIXEIRA, ANA CAROLINA MORAIS DE OLIVEIRA, VALENTINA TEODORO DE OLIVEIRA e PYETRO GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA., postulando as providências elencadas no rol da exordial de id 530e7fb.
Junta procuração e documentos.Depósito de id 04c6b8a .Certidão do INSS informando a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (id eed19e2 ).Declarada a sucessão processual pelos quatro filhos do de cujus, conforme despacho do id 34ab58e. Os consignatários manifestaram-se concordando com os valores apresentados.Parecer do MPT em id 115ea14.Autos conclusos para sentença.É o relatório. DECIDO DA SUCESSÃO Nada obstante o parecer do MPT, o artigo 1º da L. 6.858/80 é expresso ao delimitar que os créditos trabalhistas de falecidos serão sucedidos prioritariamente pelos "(...) dependentes habilitados perante a Previdência Social (...)".Dessa forma, a efetiva habilitação dos eventuais dependentes junto ao órgão previdenciário é condição objetiva da precedência, não cabendo interpretação extensiva.Considerando que, no caso dos autos, não houve tal habilitação, segue-se a sucessão na ordem da legislação civil conforme continuação do artigo supra mencionado.DOS VALORES CONSIGNADOS Conforme acima relatado, os consignatários concordaram com os valores depositados em juízo. Assim, as rubricas consignadas na presente ação são devidas à razão de 1/4 para cada sucessor.Considerando que o filho Thiago Morais de Oliveira faleceu, passam a igualmente herdar sua cota-parte (1/4) seus dois filhos menores: VALENTINA TEODORO DE OLIVEIRA e PYETRO GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA, ambos representados pela mãe, Sra.
Larissa Teodoro Menezes.Por conseguinte, prospera o pedido, na forma do artigo 539, do CPC, restando quitados os valores relativos às parcelas discriminadas na inicial. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás para liberação de 1/4 do valor consignado a cada um dos consignatários, sendo VALENTINA TEODORO DE OLIVEIRA e PYETRO GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA unificados como um herdeiro com representação materna idêntica, observando-se que foram informados os dados bancários respectivos no id 67c4da6 e de84903. CONCLUSÃO POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na presente ação de consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.Custas de R$ 76,28, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.814,15, pelos consignatários, dispensadas ante a gratuidade de justiça ora concedida, conforme artigo 790, §3º, da CLT.Intimem-se, sendo os consignatários por ecarta.Expeçam-se os alvarás para liberação de 1/4 do valor consignado a cada um dos consignatários, sendo VALENTINA TEODORO DE OLIVEIRA e PYETRO GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA unificados como um herdeiro com representação materna idêntica, observando-se que foram informados os dados bancários respectivos no id 67c4da6 e de84903.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA RIAN LTDA
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18/07/2024 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,28
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18/07/2024 13:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONSERVADORA RIAN LTDA
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18/07/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/07/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/07/2024 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) PYETRO GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) VALENTINA TEODORO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/05/2024 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO MORAIS DE OLIVEIRA
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17/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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09/05/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA RIAN LTDA
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07/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/05/2024 13:56
Convertido o julgamento em diligência
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29/04/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de HAGATA DA SILVA TEIXEIRA em 26/04/2024
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26/04/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA RIAN LTDA
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24/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/04/2024 06:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2024 06:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO MORAIS DE OLIVEIRA em 08/04/2024
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01/04/2024 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) HAGATA DA SILVA TEIXEIRA
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19/02/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO MORAIS DE OLIVEIRA
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19/02/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA
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16/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/02/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024
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13/01/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/11/2023 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/07/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA RIAN LTDA
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21/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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