TRT1 - 0100274-40.2017.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 05/09/2025
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14/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11607c proferido nos autos.
Intime-se o autor para requerer o que for do seu interesse.
Prazo: 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA -
13/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
13/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 30/06/2025
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03/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:06
Expedido(a) edital a(o) REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME
-
02/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
02/06/2025 13:45
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 26/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME em 18/03/2025
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18/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Questão de Ordem. Requer exclusão. CEFET)
-
18/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Questão de Ordem. Requer exclusão. CEFET)
-
18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100274-40.2017.5.01.0222 : JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA : REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para adequar os seus cálculos de liquidação, saneando-se as incorreções apontadas na promoção da contadoria.
Prazo: 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME -
17/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
-
17/02/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME
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10/02/2025 22:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1f4ec proferido nos autos.
Intime-se o autor para adequar os seus cálculos de liquidação, saneando-se as incorreções apontadas na promoção da contadoria.
Prazo: 15 dias. Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido. Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA -
11/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
11/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 15/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME em 07/10/2024
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13/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
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12/09/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME
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12/08/2024 21:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422a733 proferido nos autos.
Despacho Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
19/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 18/07/2024
-
11/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
10/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/07/2024 23:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2024 23:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/04/2024 18:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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22/10/2023 23:19
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/10/2023 23:19
Desarquivados os autos
-
20/07/2022 13:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 08/07/2022
-
25/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 24/06/2022
-
15/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
-
14/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ
-
14/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/06/2022 15:27
Desarquivados os autos
-
02/06/2022 01:09
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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14/09/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
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25/09/2019 17:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/09/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 18:05
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 15/07/2019
-
03/07/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 14:31
Iniciada a liquidação
-
27/05/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 17:22
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/05/2019 17:22
Transitado em julgado em 20/05/2019
-
21/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de REAL EFOS EMPRESA FLUMINENSE DE OBRAS E SERVICOS LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2019
-
08/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 10:40
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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09/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA RJ em 08/02/2019 23:59:59
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24/11/2018 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2018 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2018 12:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2018 12:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/11/2018 12:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/09/2018 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/09/2018 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2018 09:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/09/2018 09:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/08/2018 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 22:17
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/04/2018 18:24
Decorrido o prazo de CENTRO FED ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE NOVA IGUACU em 17/04/2018 23:59:59
-
11/03/2018 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2018 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2018 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2018 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/02/2018 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/02/2018 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2018 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/02/2018 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/02/2018 00:40
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 02/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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13/12/2017 10:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
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13/12/2017 10:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
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24/08/2017 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/08/2017 11:53
Audiência una realizada (21/08/2017 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2017 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2017 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2017 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2017 10:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2017 10:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/02/2017 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2017 10:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2017 10:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/02/2017 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/02/2017 17:40
Audiência una designada (21/08/2017 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/02/2017 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
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