TRT1 - 0100153-27.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 14:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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30/05/2025 14:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 840,00)
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6bb81c proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA -
07/05/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/05/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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07/05/2025 07:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/04/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/04/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b81830f proferida nos autos.
RO DA 2A RDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RO DA 1A RDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, não recolhidos custas e depósito recursal.
Todavia, em havendo pedido de gratuidade dirigido ao relator, subam os autos ao E.TRT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA -
08/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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08/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
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08/04/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IT COMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 00:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/04/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb9c11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva ad causam; fixo o marco prescricional em 03/03/2018 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA para condenar a primeira reclamada, IT COMUNICAÇÕES LTDA, de forma principal, e a segunda reclamada, CLARO S.
A., subsidiariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - aviso prévio indenizado de 51 dias; - 13º salário proporcional de 2023 (2/12); - férias proporcionais do período 2022/2023 (2/12), acrescidas do terço constitucional; - diferenças de FGTS (com exceção do período em que o contrato de trabalho esteve suspenso), inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas); - indenização de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada e as diferenças de FGTS acima deferidas; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - adicional de periculosidade de 30%, no período que vai do marco imprescrito a julho de 2021, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salários, férias, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas; e - devolução de descontos procedidos a título de reposição de material de trabalho. Condeno a primeira reclamada a proceder à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, para que passe a constar, como data de saída, 10/02/2023.
A primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Secretaria da Vara providencie a expedição de alvará, para o levantamento dos depósitos do FGTS na conta vinculada do autor, e ofício, para a sua habilitação no programa seguro-desemprego, após o cumprimento da obrigação de fazer supra.
Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno as reclamadas, subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 7% (sete por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 7% (sete por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, para cada ré, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Honorários periciais, no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devidos à I.
Perita MOEMA FÁTIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO, conforme ID. fc0c93d, que deverão ser suportados, subsidiariamente, pelas reclamadas, uma vez que sucumbentes na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT. Atualização devida desde a entrega do laudo pericial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-I do Colendo TST.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Para cálculo, deverá ser observado o último salário-base recebido pelo autor, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial porventura auferidas.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelas reclamadas (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 840,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 42.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA -
21/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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21/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
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21/03/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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21/03/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
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21/03/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
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07/02/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/02/2025 13:00
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA em 29/01/2025
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21/01/2025 23:49
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
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12/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/12/2024 10:21
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 10:21
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:36
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 19:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA em 02/07/2024
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27/06/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9ece2 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos do perito, bem como para ciência de que foi designada a audiência de instrução para o dia 21/01/2025 às 10:10, para depoimentos pessoais sob pena de confissão, no formato presencial.A audiência será realizada na sala de audiências da 52a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 8o andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
21/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
-
21/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/06/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 13/06/2024
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28/05/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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22/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 21/05/2024
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20/05/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:02
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2024 11:57
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
03/05/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/05/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
03/05/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
-
09/04/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2024 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 22/03/2024
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24/02/2024 21:56
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA em 16/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
02/02/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
02/02/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
-
30/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 29/12/2023
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13/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA em 12/12/2023
-
02/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/11/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
30/11/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
-
03/11/2023 18:55
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 31/10/2023
-
09/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:26
Juntada a petição de Impugnação
-
24/08/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
17/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
17/08/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
-
16/08/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
15/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 14/08/2023
-
01/08/2023 11:44
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
17/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 11/07/2023
-
26/06/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 09/06/2023
-
09/06/2023 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/05/2023 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/05/2023 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/05/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
23/05/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
-
23/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/05/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 15:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2024 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2023 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 12:25
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/04/2023 13:31
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA em 17/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/04/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
04/04/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO THALLISON CALDAS DA SILVA
-
04/04/2023 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2023 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/03/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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