TRT1 - 0100512-11.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2025
-
06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA em 05/09/2025
-
01/09/2025 20:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0598ea0 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para ciência e manifestação acerca da impugnação em #id:e8231ff.
No decurso do prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
29/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/08/2025 17:35
Expedido(a) alvará a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
15/08/2025 14:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 981,23)
-
15/08/2025 14:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 270,22)
-
15/08/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.541,54)
-
06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
25/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/07/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/07/2025
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA em 25/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b74b6 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação da contadoria, com a adequação do cálculo, intimem-se as partes para ciência, sendo a executada ao pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
10/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/05/2025 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b6f10 proferido nos autos. Ao autor para cumprir a determinação retro, sob as penas do art. 11 A CLT.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA -
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
09/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA em 25/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02845d6 proferido nos autos.
Ao autor para apresentar cálculos, conforme decisão do acórdão -" para determinar o refazimento dos cálculos do período anterior à existência do IPCA-E e da Selic com utilização da SELIC acumulada composta, que atua tanto como correção quanto como juros, nos termos da fundamentação." Prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA -
09/03/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
07/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/02/2025 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2023 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA em 26/07/2023
-
17/07/2023 20:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/07/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
13/07/2023 09:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA sem efeito suspensivo
-
12/07/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/07/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
12/07/2023 11:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
12/07/2023 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/07/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
11/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f8dddcd) para Manifestação
-
04/07/2023 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/06/2023 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 16:09
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 452753c) para Manifestação
-
21/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
21/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/06/2023 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/06/2023 17:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
14/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
13/06/2023 08:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA em 29/05/2023
-
29/05/2023 21:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2023 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/05/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
16/05/2023 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
15/05/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA em 28/04/2023
-
25/04/2023 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/04/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
14/04/2023 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
11/04/2023 19:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/01/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
13/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA em 16/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA em 11/11/2022
-
10/11/2022 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
27/10/2022 16:29
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
27/10/2022 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/10/2022 14:22
Iniciada a execução
-
24/10/2022 20:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/10/2022 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ROZELY GLORIA DA SILVA E SILVA
-
14/10/2022 18:49
Homologada a liquidação
-
14/10/2022 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/10/2022
-
25/08/2022 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2022 15:22
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/07/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/07/2022 10:55
Iniciada a liquidação
-
15/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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