TRT1 - 0088700-86.2008.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0088700-86.2008.5.01.0302 RECLAMANTE: JOSE FORTUNATO NETO RECLAMADO: SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA.
E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que enviado ofício.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 11 de setembro de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FORTUNATO NETO -
11/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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10/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/09/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILEI ALCIDES BRITO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LUDUVICO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de NILCE COSTA DA SILVA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA. em 18/03/2025
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24/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARILEI ALCIDES BRITO
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24/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LUDUVICO
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24/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NILCE COSTA DA SILVA
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24/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA.
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21/02/2025 17:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE FORTUNATO NETO sem efeito suspensivo
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21/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 11:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427b217 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte dos sócios e eventuais cartões de crédito dos executados.
Porém, indefiro as medidas requeridas pela parte autora em sua peça de ID 3b88767 uma vez que não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis. a) Quanto ao requerimento de suspensão da CNH e Passaporte dos executados, tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO CABIMENTO.
Em que pese a dificuldade e a atuação incisiva da autora na satisfação do seu crédito, a medida prevista no art. 139, IV, do CPC somente se aplica em hipótese excepcional, quando demonstrado que o devedor possui meios para cumprir a obrigação e vem se furtando ao seu dever, como externando riqueza, o que leva a ilação de ocultação patrimonial, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade na sua utilização, a fim de que a medida não se transforme em arbitrariedade judicial.
O inadimplemento, a insuficiência de bens ou o insucesso das demais técnicas e métodos não autorizam a medida restritiva de direitos, que ingressam na esfera pessoal do devedor.
No caso, o que se tem é o insucesso das medidas anteriormente adotadas, não havendo sequer indícios de que os devedores possuam meios para quitar, ainda que parcialmente, o crédito devido. (AP 0101486-84.2016.5.01.0302 - 2ª Turma TRT1 - data da publicação 08/10/2024) Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados b) Indefiro também a expedição de ofícios para cancelamento de cartões de crédito que eventualmente os executados possuam, pelos mesmos motivos acima.
E também, pelo fato de que, em havendo a utilização de máquinas de cartão de débito/crédito para arrecadação de receitas pressupõe a necessária existência de conta bancária na qual tais valores circulariam e/ou descansariam, e que, portanto, tais montantes seriam alcançados por meio da ativação de ferramentas como SISBAJUD ou CCS. 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FORTUNATO NETO -
13/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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13/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619b622 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FORTUNATO NETO -
28/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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28/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/01/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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15/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/10/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/10/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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27/09/2024 16:41
Expedido(a) alvará a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARILEI ALCIDES BRITO em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LUDUVICO em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de NILCE COSTA DA SILVA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA. em 20/09/2024
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17/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) MARILEI ALCIDES BRITO
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16/09/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO LUDUVICO
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16/09/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) NILCE COSTA DA SILVA
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16/09/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA.
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11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de OPITRIX PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA nome fantasia Ulisses Restaurantes em 10/09/2024
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05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) OPITRIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NOME FANTASIA ULISSES RESTAURANTES
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03/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA. em 29/08/2024
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26/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA.
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23/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de NILCE COSTA DA SILVA em 22/08/2024
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13/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) NILCE COSTA DA SILVA
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10/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARILEI ALCIDES BRITO em 09/08/2024
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10/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LUDUVICO em 09/08/2024
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10/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de NILCE COSTA DA SILVA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA. em 09/08/2024
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02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILEI ALCIDES BRITO
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02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LUDUVICO
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02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NILCE COSTA DA SILVA
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02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA.
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25/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/07/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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19/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0088700-86.2008.5.01.0302 RECLAMANTE: JOSE FORTUNATO NETO RECLAMADO: SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA.
E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JOSE FORTUNATO NETOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência será permitido acesso ao patrono da exequente aos documentos em sigilo, após juntar aos autos o Termo de Confidencialidade, disponível no seguinte endereço da página do TRT1: Serviços/Execução Trabalhista/Regime Especial de Execução Forçada (REEF)/Termo de Confidencialidade.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGERDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FORTUNATO NETO em 05/07/2024
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09/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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01/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE FORTUNATO NETO em 30/04/2024
-
26/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
20/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
04/03/2024 16:13
Expedido(a) alvará a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
03/03/2024 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.899,89)
-
23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LUDUVICO em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de NILCE COSTA DA SILVA em 22/02/2024
-
17/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 20:43
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO LUDUVICO
-
15/02/2024 20:43
Expedido(a) edital a(o) NILCE COSTA DA SILVA
-
01/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE FORTUNATO NETO em 25/01/2024
-
08/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
07/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO LUDUVICO em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de NILCE COSTA DA SILVA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA. em 06/12/2023
-
01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de MARILEI ALCIDES BRITO em 30/11/2023
-
28/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:09
Expedido(a) edital a(o) MARILEI ALCIDES BRITO
-
27/11/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO LUDUVICO
-
27/11/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) NILCE COSTA DA SILVA
-
27/11/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA.
-
26/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/11/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
15/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/10/2023 12:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/09/2023 14:28
Registrada a inclusão de dados de NILCE COSTA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2023 14:28
Registrada a inclusão de dados de SERRA GOURMET RESTAURANTE LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2023 14:28
Registrada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO LUDUVICO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2023 14:28
Registrada a inclusão de dados de MARILEI ALCIDES BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/08/2023 19:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/07/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
27/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/06/2023 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2023 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 14:15
Expedido(a) mandado a(o) OPITRIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NOME FANTASIA ULISSES RESTAURANTES
-
02/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/05/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
03/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FORTUNATO NETO em 24/04/2023
-
06/03/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
14/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
23/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/08/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
05/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
04/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/09/2021 14:01
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
02/08/2021 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARILEI ALCIDES BRITO em 07/04/2021
-
09/03/2021 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2020 16:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARILEI ALCIDES BRITO
-
20/10/2020 20:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2020 19:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2020 19:50
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO LUDUVICO
-
20/10/2020 19:50
Expedido(a) mandado a(o) NILCE COSTA DA SILVA
-
06/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE FORTUNATO NETO em 05/10/2020
-
30/09/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/09/2020 15:00
Expedido(a) ofício a(o) JOSE FORTUNATO NETO
-
10/09/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de JOSE FORTUNATO NETO em 05/06/2020
-
02/05/2020 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
29/04/2020 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
-
27/04/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FORTUNATO NETO
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24/03/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
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21/08/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 17:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
31/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de JOSE FORTUNATO NETO em 30/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:50
Decorrido o prazo de JOSE FORTUNATO NETO em 27/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 09:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 11:10
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/05/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/05/2019 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios de coerção)
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20/05/2019 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
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17/05/2019 12:42
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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16/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
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16/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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02/04/2019 01:04
Decorrido o prazo de MARILEI ALCIDES BRITO em 01/04/2019 23:59:59
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28/03/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Edital em 28/03/2019
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28/03/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 09:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
14/08/2018 12:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2008
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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