TRT1 - 0056900-93.1999.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO JOSE FRIAS DEMIER em 21/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eabb86f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ainda, como já decidido pelo E.
STJ, no Conflito de Competência 201420 /RS (2023/0420950-1), a competência para esta demanda é do Juízo Universal: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FALÊNCIA.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 82-A DA LEI Nº 11.101/2005.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL” Isto pelo fato de que com as alterações trazidas pela Lei 14.112 /20 à Lei nº 11.101/05 no art. 82-A, a competência para decretação da desconsideração da personalidade jurídica passou a ser exclusiva do juízo falimentar: “Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Parágrafo único.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil), não aplicada a suspensão de que trata o § 3ºdo art. 134 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)” Assim, é da competência exclusiva do juízo universal a instauração do incidente, seja para desconsideração da personalidade jurídica da falida, seja para desconsideração inversa.
Notifique-se o autor e, após, retornem ao arquivo definitivamente, física e eletronicamente.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO JOSE FRIAS DEMIER -
07/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE FRIAS DEMIER
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07/03/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/03/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0056900-93.1999.5.01.0451 : RICARDO JOSE FRIAS DEMIER : COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIOTICOS CIBRAN - FALIDO DESTINATÁRIO: RICARDO JOSE FRIAS DEMIER NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos documentos juntados aos autos através da certidão de id f5364bd, bem como, para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO JOSE FRIAS DEMIER -
17/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE FRIAS DEMIER
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14/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/02/2025 19:50
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/02/2025 19:46
Encerrada a conclusão
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09/02/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de RICARDO JOSE FRIAS DEMIER em 03/02/2025
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE FRIAS DEMIER
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03/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0056900-93.1999.5.01.0451 RECLAMANTE: RICARDO JOSE FRIAS DEMIER RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIOTICOS - CIBRAN (MASSA FALIDA DE) NP DA ADM.
JUD.
LUCIANA TRINDADE PESSOA DA SILVA - OAB/RJ 95.272 DESTINATÁRIO: RICARDO JOSE FRIAS DEMIER NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da consulta à Jucerja de id 8eb1482 e anexos e requerer o que entender cabível.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 19 de julho de 2024.RAQUEL LUCAS DUARTEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO JOSE FRIAS DEMIER
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16/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/07/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/05/2024 16:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/1999
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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