TRT1 - 0100443-42.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 20:04
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 11:28
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2024 11:12
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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22/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER JOSE DA SILVA CORREIA
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22/08/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KLEBER JOSE DA SILVA CORREIA sem efeito suspensivo
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22/08/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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21/08/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/08/2024 20:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/07/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cda0c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...A parte exequente opôs impugnação à decisão de liquidação, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Por seu turno, a fundação executada opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos esposados.
Manifestações dos ex adversos.
Esclarecimentos do perito do juízo. É o relatório.
Decido.FUNDAMENTAÇÃO Tempestividade dos embargos à execuçãoDiante da doença que acometera o patrono da executada, conforme se dessume do atestado médico de ID 073b580, e da licença maternidade da patrona da executada, consoante se denota do controle de ponto de ID 8741a5b, sendo certo que estes são os únicos advogados constituídos pela embargante, conforme a procuração de ID 2bb4ebc , reputo tempestivos os embargos à execução, a teor do CPC, art. 223, § 1o. Matéria (s) comum (ns) à impugnação do credor e aos embargos à execuçãoCálculos liquidatóriosDa análise dos autos tem-se que a conta ofertada pelo louvado afigura-se acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de ID 8c4aad0, as quais integram a presente fundamentação.Desse modo, mantenho incólume a decisão homologatória de cálculos exarada na fase de acertamento.Rejeito os pleitos das partes.Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados na impugnação do credor e nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.Custas de R$ 44,26, decorrentes dos embargos à execução, pela executada, ex vi legis, isenta, por se tratar de ente público.Custas de R$ 55,35, decorrentes da impugnação do credor, pela executada, ex vi legis, isenta, por se tratar de ente público.Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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19/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER JOSE DA SILVA CORREIA
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19/07/2024 09:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de KLEBER JOSE DA SILVA CORREIA
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19/07/2024 09:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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18/07/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/06/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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30/05/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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14/05/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER JOSE DA SILVA CORREIA
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14/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/04/2024 20:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 19/04/2024
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28/02/2024 11:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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21/02/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER JOSE DA SILVA CORREIA
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21/02/2024 12:25
Homologada a liquidação
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20/02/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 01/02/2024
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29/01/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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20/01/2024 12:47
Juntada a petição de Impugnação
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20/01/2024 11:41
Juntada a petição de Impugnação
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20/01/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/01/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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12/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER JOSE DA SILVA CORREIA
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12/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/10/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação (juntada de docs.complementares)
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11/10/2023 15:52
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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10/10/2023 15:29
Proferida decisão
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10/10/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 09/10/2023
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09/10/2023 22:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/10/2023 22:21
Juntada a petição de Manifestação (habilitação processual )
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15/08/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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15/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/08/2023 11:37
Encerrada a conclusão
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19/06/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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16/06/2023 09:28
Iniciada a execução
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13/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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