TRT1 - 0100083-84.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VITOR MESQUITA PINTO em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VITOR MESQUITA PINTO em 26/09/2025
-
24/09/2025 09:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2025 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
12/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MESQUITA PINTO
-
12/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
12/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MESQUITA PINTO
-
12/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/09/2025 00:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/09/2025 18:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd45f2b proferida nos autos.
ROT 0100083-84.2022.5.01.0071 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA (RJ094192) FABIO NUNES DA COSTA (RJ140412) Recorrente: Advogado(s): 2.
JOAO VITOR MESQUITA PINTO RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO (RJ233401) Recorrido: Advogado(s): JOAO VITOR MESQUITA PINTO RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO (RJ233401) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA (RJ094192) FABIO NUNES DA COSTA (RJ140412) RECURSO DE: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id af6ffbf; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id 4f48a56).
Representação processual regular (Id 5135e65 ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 9442a07 ; Custas pagas no RO: id 72d1ca0 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 5f9a7d1 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: JOAO VITOR MESQUITA PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id 6c8597d; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id b944eba).
Representação processual regular (Id da87c6c ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor dos dispositivos constantes nos incisos I e II, do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR MESQUITA PINTO - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MESQUITA PINTO
-
31/08/2025 18:10
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
31/08/2025 18:10
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO VITOR MESQUITA PINTO
-
30/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/04/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100083-84.2022.5.01.0071 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: JOAO VITOR MESQUITA PINTO, EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA RECORRIDO: JOAO VITOR MESQUITA PINTO, EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA Para ciência do acórdão de ID 22d4769. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR MESQUITA PINTO -
08/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
08/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MESQUITA PINTO
-
28/03/2025 14:58
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e não provido
-
28/03/2025 14:58
Conhecido o recurso de JOAO VITOR MESQUITA PINTO - CPF: *93.***.*43-42 e provido em parte
-
07/03/2025 16:02
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
-
29/01/2025 06:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
-
02/12/2024 20:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 20:03
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL. ()
-
29/11/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
07/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
-
15/02/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO VITOR MESQUITA PINTO em 09/02/2024
-
02/02/2024 11:11
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73
-
02/02/2024 11:11
Conhecido o recurso de JOAO VITOR MESQUITA PINTO - CPF: *93.***.*43-42 e provido
-
30/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
29/01/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MESQUITA PINTO
-
01/12/2023 17:06
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
26/11/2023 08:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
-
08/10/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
-
26/09/2023 22:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2023 21:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
26/05/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100130-83.2021.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Barbosa Vaz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 19:41
Processo nº 0100442-30.2019.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Siqueira Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2019 10:04
Processo nº 0100525-92.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dias Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2022 12:03
Processo nº 0100083-84.2022.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Nunes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2022 20:21
Processo nº 0100837-82.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 16:18