TRT1 - 0100941-30.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2025 15:36
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 00:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO SANTANA DO REGO em 28/01/2025
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SANTANA DO REGO
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06/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 26/11/2024
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11/11/2024 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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06/11/2024 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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07/08/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO SANTANA DO REGO em 02/08/2024
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30/07/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100941-30.2022.5.01.0067 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSRECORRENTE: TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPPRECORRIDO: CRISTIANO SANTANA DO REGO Tomar ciência do v. acórdão #id:ed748d5: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SANTANA DO REGO
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22/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
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22/07/2024 11:43
Conhecido o recurso de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-43 e provido em parte
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17/07/2024 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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07/05/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/03/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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