TRT1 - 0100832-10.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 07:32
Arquivados os autos definitivamente
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03/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/02/2025 09:15
Transitado em julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de IRIO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 31/01/2025
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06/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) IRIO JOSE RIBEIRO JUNIOR
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05/12/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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05/12/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a IRIO JOSE RIBEIRO JUNIOR
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05/12/2024 15:37
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de CMR SUPORTE E TECNOLOGIA LTDA em 31/07/2024
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27/07/2024 03:50
Decorrido o prazo de IRIO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 26/07/2024
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19/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CMR SUPORTE E TECNOLOGIA LTDA
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19/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acbc53 proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo:Una (rito sumaríssimo) - Sala "14ªVTRJ": 05/12/2024 09:20, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022.8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) IRIO JOSE RIBEIRO JUNIOR
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18/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/07/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 12:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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