TRT1 - 0100776-98.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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02/06/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TANIA NEUSA MACHADO CRESPO sem efeito suspensivo
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 30/05/2025
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30/05/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/05/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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16/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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16/05/2025 18:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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06/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TANIA NEUSA MACHADO CRESPO em 05/05/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TANIA NEUSA MACHADO CRESPO em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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22/04/2025 19:39
Proferida decisão
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22/04/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcd744 proferida nos autos.
ID. 20abeb4: A possibilidade de execução imediata do valor incontroverso contra a Fazenda Pública não encontra óbice na CF/88, que veda, apenas, o fracionamento do valor da execução, e não a execução dos valores incontroversos mediante expedição de precatório ou RPV.
O Ato 54/2022 deste Egrégio, em seu art. 9o, registra a possibilidade de expedição de Precatório/RPV para pagamento do valor incontroverso, como no caso da presente ação, porém o valor não poderá ser levantado até o trânsito em julgado da ação coletiva, por se tratar de cumprimento provisório de sentença. O Precatório/RPV deverá ser expedido conforme o valor constante na decisão homologatória de ID. e8789cf.
Reconheço a superpreferência do crédito discutido nos presentes autos, uma vez que a reclamante possui 60 anos de idade.
Assim, expeça-se Precatório/RPV, observando o valor homologado por este Juízo.
Após a expedição do Precatório/RPV, a DATAPREV deverá ser intimada para ciência e para apresentação de manifestações acerca da ISL de ID. 20abeb4 (prazo de 5 dias).
Transcorrido o prazo acima indicado, remetam-se os autos conclusos para sentença de apreciação da ISL.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA NEUSA MACHADO CRESPO -
09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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09/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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09/04/2025 14:14
Proferida decisão
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09/04/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 08/04/2025
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07/04/2025 12:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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01/04/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8789cf proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:c8f97d6 e os cálculos atualizados de #id:569073e por corretos e ajustados ao CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA dos autos principais tombados sob o nº 0001667-34.2012.5.01.0006, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 28/02/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 194.411,76 (+) FGTS a recolher: R$ 11.850,22 (+) IRPF a recolher: R$ 61,28 (+) INSS Consolidado: R$ 24.619,89 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 22.643,08 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 253.586,23 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes para presente Decisão Homologatória, sendo a ré, para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015, considerando que a mesma se equipara à Fazenda Pública.
Sendo o(a) Exequente, ainda, para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 2) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 2.a) Comprovado o pagamento pelo Réu (Devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234)), o valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT e o feito deverá aguardar o trânsito em julgado da ação principal. 2.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 2.b.I.) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias e o feito deverá aguardar o trânsito em julgado da ação principal. 2.b.II.) Em caso de bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA NEUSA MACHADO CRESPO -
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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28/03/2025 16:42
Homologada a liquidação
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27/03/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/03/2025 16:22
Juntada a petição de Impugnação
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17/03/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4f7e2 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:10948cf e os cálculos atualizados de #id:362fc13 por corretos e ajustados ao CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA dos autos principais tombados sob o nº 0001667-34.2012.5.01.0006, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado, com os seguintes valores devidos e atualizados até 28/02/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 190.225,51 (+) FGTS a recolher: R$ 11.836,86 (+) IRPF a recolher: R$ 61,28 (+) INSS Consolidado: R$ 24.235,45 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 22.192,41 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 248.551,51 DETERMINO: 1) A intimação das partes, por DEJT ou postal, na forma do art. 879 §2º da CLT, no prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 2) Decorrido o prazo acima: 2.a) Em caso de impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer, com vistas à posterior homologação; 2.b) Na ausência de impugnação fundamentada, voltem conclusos para homologação. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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06/03/2025 16:16
Homologada a liquidação
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06/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/03/2025 14:46
Iniciada a execução
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 13/02/2025
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11/02/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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04/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
29/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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29/11/2024 13:05
Homologada a liquidação
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27/11/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/10/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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03/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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03/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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19/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/08/2024 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 241bef7 proferida nos autos. Analisando os autos, verifica este Juízo tratar-se de ação de execução provisória individual, distribuída por sorteio, decorrente de título executivo judicial da ação coletiva nº 001667-34.2012.5.01.0006.Após a análise dos presentes autos, DETERMINO: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, caso necessário, novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.2) Apresentadas as documentações e novos cálculos (caso necessário) pelo(a) Exequente, intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento Provisório de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.3) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos;4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TANIA NEUSA MACHADO CRESPO
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19/07/2024 09:58
Proferida decisão
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19/07/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/07/2024 08:35
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 23:37
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
18/07/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/07/2024 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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