TRT1 - 0101262-88.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:02
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2024 13:02
Transitado em julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de IVAN CHAVES OLIVEIRA em 02/08/2024
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23/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3796e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos. Apresentou o autor a presente ação vindicando, em sede de tutela de urgência, sua transferência para ser lotado em setor próximo a sua residência.
A ré foi intimada para manifestar sobre o pedido de tutela de manteve-se silente.
Baseado na documentação trazida aos autos, que comprova que o reclamante encontra-se doente, com dificuldade de locomoção, necessitando de trabalhar próximo a sua residência, o juízo deferiu a tutela de urgência para a ré proceder a transferência para um posto de trabalho próximo à residência do autor, tendo a ré cumprido a determinação. Assim, considerando que o único pedido formulado na ação foi atendido através da tutela de urgência deferida, e a ré cumpriu a determinação sem apresentar qualquer impugnação, tem o juízo que a prestação jurisdicional foi devidamente atendida, não havendo qualquer outra hipótese para o prosseguimento da presente ação. Desta forma, o juízo extingue o presente processo com julgamento do mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC. Custas de R$ 60,00, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 3.000,00, dispensado.
Intimem-se. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CHAVES OLIVEIRA
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19/07/2024 21:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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19/07/2024 21:20
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de IVAN CHAVES OLIVEIRA
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09/05/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2024
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08/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de IVAN CHAVES OLIVEIRA em 07/05/2024
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27/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CHAVES OLIVEIRA
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26/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/04/2024 18:38
Convertido o julgamento em diligência
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25/04/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/08/2024 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/04/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de IVAN CHAVES OLIVEIRA em 18/03/2024
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08/03/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CHAVES OLIVEIRA
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23/02/2024 15:18
Concedida de ofício a tutela provisória de evidência de IVAN CHAVES OLIVEIRA
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18/02/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2024
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16/01/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/12/2023 17:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2024 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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