TRT1 - 0101082-26.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841f842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Notifique-se o beneficiário para ciência do alvará expedido para acompanhar o cumprimento da ordem de pagamento, no prazo de 8 dias.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
24/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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24/03/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2025 11:54
Expedido(a) alvará a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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21/03/2025 09:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.005,75)
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21/03/2025 09:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 476,88)
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21/03/2025 09:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.412,60)
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21/03/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.051,37)
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS em 20/03/2025
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8133032 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro a separação dos valores devidos à parte autora dos honorários advocatícios contratuais, conforme requerido na petição de id. 912ed26, posto que o contrato de prestação de serviços profissionais celebrados entre clientes e advogados possuem natureza civil, refugindo competência à Esta Especializada, razão pela qual determino a expedição de alvará dos crédito dos autores aos cuidados do(a) Patrono(a), que deverá promover o pagamento aos seus assistidos.
Após, registrem-se os valores na ficha financeira dos autos e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS -
14/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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14/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 13/03/2025
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22/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b32f2b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Convolo em penhora o bloqueio de IDS dd54d9f / 44873d4, oriundo de aprisionamento de valores através da ativação do SISBAJUD, garantidor do Juízo.
Intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT, devendo o autor, inclusive, indicar os dados bancários.
Decorrido o prazo para embargos e apresentados os dados pelo Autor, expeça-se Alvará.
Expedido e remetido, voltem conclusos para sentença de extinção e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
19/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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19/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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19/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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19/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 18/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 18/12/2024
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS em 17/12/2024
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 16/12/2024
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 16/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/12/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS em 14/11/2024
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14/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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14/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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14/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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11/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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03/11/2024 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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30/10/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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30/10/2024 10:44
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 15/10/2024
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 15/10/2024
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20/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:10
Expedido(a) edital a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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19/09/2024 11:10
Expedido(a) edital a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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13/09/2024 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2024 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/08/2024 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2024 16:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/08/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 11:50
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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01/08/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/08/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO
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30/07/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO
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29/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/07/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304a0db proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao arquivo provisório para o início do cômputo da prescrição intercorrente, consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF.Requerido o IDPJ, voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).No silêncio, arquive-se o feito provisoriamente para início do cômputo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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18/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2024 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/07/2024 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/05/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/05/2024
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08/05/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
06/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2024 16:26
Iniciada a execução
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS em 03/05/2024
-
18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
17/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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17/04/2024 13:37
Homologada a liquidação
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17/04/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/04/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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17/04/2024 09:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/04/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS em 16/04/2024
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09/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
-
06/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/04/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
-
26/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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18/03/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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18/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/03/2024 10:02
Iniciada a liquidação
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18/03/2024 10:02
Transitado em julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS em 15/03/2024
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05/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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04/03/2024 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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04/03/2024 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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04/03/2024 11:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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08/02/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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08/02/2024 12:12
Juntada a petição de Réplica
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01/02/2024 06:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação
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27/12/2023 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/11/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SIMPLICIO DE FREITAS
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04/11/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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