TRT1 - 0100357-77.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:28
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100357-77.2022.5.01.0029 RECLAMANTE: ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pelo reclamante, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
12/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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11/06/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 06/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2118549 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Id. 30e0262 : Inicialmente, intime-se a primeira reclamada OGVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 26.***.***/0001-18 para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer, no que diz respeito às anotações na CTPS DIGITAL do Autor, conforme determinado na Sentença de Id. b4f2888, a saber : "Considerando que declarada a rescisão indireta com data de 30/05/2022, condeno a ré a proceder à anotação de baixa do contrato na CTPS do autor para constar saída na data supramencionada, face à projeção do aviso prévio de 36 dias, sendo que deverá obedecer as diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17, que diz: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado (30/05/2022); II -na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado (27/04/2022).
O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à anotação da CTPS do autor ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00, a ser acrescida na condenação em favor do reclamante, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego." 1.1 - Após a comprovação nos autos da referida anotação pela reclamada, intime-se o autor para ciência. 2- Ante os termos da sentença de Id. b4f2888, designo o dia 25/04/2025 às 11 horas e 30 minutos para comparecimento da parte autora e da reclamada OGVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 26.***.***/0001-18 nesta Vara, para cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, no que diz respeito à entrega das guias seja para habilitação ao seguro desemprego, seja para levantamento do FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em favor do Autor, limitada a R$3.000,00, e, após, conversão em obrigação de pagar o equivalente. 3 - Concomitantemente, intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. b4f2888. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 4 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “3”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 5 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
10/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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10/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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10/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/04/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 11:36
Transitado em julgado em 18/03/2025
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28/03/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 19/03/2024
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07/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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06/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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06/03/2024 14:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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20/02/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 19/02/2024
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19/02/2024 17:58
Juntada a petição de Contraminuta
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01/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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30/01/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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30/01/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2024
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29/01/2024 20:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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14/12/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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14/12/2023 15:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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05/12/2023 20:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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05/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 04/12/2023
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04/12/2023 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:13
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 16/11/2023
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17/11/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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17/11/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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17/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/11/2023 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/10/2023 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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26/10/2023 22:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,81
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26/10/2023 22:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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26/10/2023 22:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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21/07/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 18/07/2023
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19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2023
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18/07/2023 17:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/07/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 20:13
Expedido(a) notificação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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04/06/2023 20:13
Expedido(a) notificação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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04/06/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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04/06/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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02/05/2023 17:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/07/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 06/02/2023
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31/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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31/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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31/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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29/12/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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29/12/2022 18:00
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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20/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 19/10/2022
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17/10/2022 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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17/10/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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27/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/09/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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26/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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05/09/2022 12:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/08/2022 09:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/08/2022 10:20 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/08/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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30/08/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTADA DE TELAS DE ERRO DO SISTEMA)
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30/08/2022 09:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/08/2022 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO.)
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26/08/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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24/08/2022 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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22/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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21/07/2022 10:40
Expedido(a) notificação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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21/07/2022 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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21/07/2022 10:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/08/2022 10:20 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA em 15/06/2022
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14/06/2022 13:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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06/06/2022 18:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALUISIO DA SILVA OLIVEIRA
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03/05/2022 11:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva da Inical)
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03/05/2022 11:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/05/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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