TRT1 - 0100138-08.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAIZEN SEGURANCA LTDA em 05/05/2025
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05/05/2025 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39681ee proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em 25/03/2025, ID 72e4f87, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 13/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID 9a4d09a. Depósito recursal não exigido e custas pela reclamada, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamante.
Notifiquem-se os Recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis o prazo da parte, ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. - KAIZEN SEGURANCA LTDA -
11/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A.
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11/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
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11/04/2025 08:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCONI ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAIZEN SEGURANCA LTDA em 26/03/2025
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25/03/2025 22:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63c1e5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISTO, decide-se JULGAR IMPROCEDENTE a ação, com base nos tópicos constantes na fundamentação, entre as partes integrantes da presente.
Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de 2% pelo Autor, calculadas sobre o valor dado à causa, isento em razão da gratuidade.
Honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor da causa a favor do procurador do reclamado, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. - KAIZEN SEGURANCA LTDA -
11/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A.
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11/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
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11/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI ALVES DA SILVA
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11/03/2025 07:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 821,58
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11/03/2025 07:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCONI ALVES DA SILVA
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11/03/2025 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARCONI ALVES DA SILVA
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10/03/2025 23:52
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/03/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 10:19
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de KAIZEN SEGURANCA LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCONI ALVES DA SILVA em 12/02/2025
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de KAIZEN SEGURANCA LTDA em 11/02/2025
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11/02/2025 04:16
Decorrido o prazo de FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A. em 10/02/2025
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04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A.
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A.
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI ALVES DA SILVA
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A.
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI ALVES DA SILVA
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03/02/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 10:35
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 10:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de KAIZEN SEGURANCA LTDA em 10/10/2024
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10/10/2024 21:44
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 23:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A.
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10/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
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10/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI ALVES DA SILVA
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10/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/09/2024 12:19
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 12:19
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 12:16
Audiência una cancelada (05/09/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 22:47
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100138-08.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: MARCONI ALVES DA SILVA RECLAMADO: KAIZEN SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃOAudiência UNA HÍBRIDADESTINATÁRIO(S): MARCONI ALVES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA HÍBRIDA, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, além de observar as instruções que se seguem:Una: 05/09/2024 10:00 horas25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro1) PRESENCIALMENTE: Deverão comparecer aos espaços disponibilizados pelo Tribunal as partes que não dispuserem de meios tecnológicos para participar de forma telepresencial, ficando facultado ao advogado acompanhar aquele que prestará depoimento pessoal.
Os participantes deverão portar identificação com foto. LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).2) TELEPRESENCIALMENTE: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.Eis os dados para acesso à sala virtual de reuniões da 25ª VT/RJ:Link da reunião Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09ID da reunião: 743 432 9730Senha: 25VTRJ1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) No caso de opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital, diga a parte ré – se ainda não tiver se manifestado nos autos expressamente –, no prazo de cinco dias, se concorda com a modalidade, ressaltando-se que as intimações SEMPRE ocorrerão por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).4) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 5) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 6) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 7) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.9) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. 10) A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), conforme Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, que permite a gravação do evento para posterior disponibilização no PJe Mídias.11) Será necessário que os advogados, testemunhas e partes utilizem computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. 12) Ao acessar o sistema ZOOM, as partes, testemunhas e advogados deverão manter o som e o vídeo desativados (ícone vermelho ativo) até o início da audiência designada nos presentes autos.
Feito o pregão, todos poderão ativar o som e iniciar o vídeo.13) Observem as partes que tanto poderão assistir a toda a reunião (as demais audiências) como também entrar somente no horário designado no PJe para sua audiência.14) Não serão ouvidas testemunhas que, durante a audiência, estejam em local que lhes permita escutar o depoimento das partes e/ou das demais testemunhas (art. 456 do CPC), o que será presumido como configurado caso elas estejam no mesmo local que a parte, o advogado ou outra testemunha.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.OMAR GONCALVES REGIO JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S.A.
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18/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
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18/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) KAIZEN SEGURANCA LTDA
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18/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI ALVES DA SILVA
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18/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI ALVES DA SILVA
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08/04/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/02/2024 14:18
Audiência una designada (05/09/2024 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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