TRT1 - 0100819-21.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100819-21.2024.5.01.0043 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS BELO RECORRIDO: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes em 05/07/2024, por justa causa da empregadora, nos termos do art. 483, "d", da CLT, e condenar a ré ao pagamento dos seguintes pedidos: saldo de salário (30 dias), aviso prévio indenizado (33 dias), férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (7/12), entrega de guias para recebimento do FGTS, registrando que a reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos, inclusive da indenização compensatória de 40%, sob pena de pagamento do equivalente em espécie, multa prevista no art. 477 § 8º da CLT, e honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em valor equivalente a 10% (dez por cento) da importância que resultar da liquidação (artigo 791-A da CLT), bem como proceder a baixa da CTPS da parte autora para constar o término do contrato em 07/08/2024 (projeção aviso prévio), em dia e hora fixados pelo juízo da execução, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora, sem prejuízo do cumprimento na forma do art. 39 da CLT.
No mesmo prazo, com a mesma cominação, a reclamada deverá fornecer guias para habilitação no programa de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente ao valor do benefício - Súmula 389, II, TST.
Tudo nos termos da fundamentação.
Invertidos os ônus da sucumbência.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$20.000,00, pela reclamada. #id:5542294 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
20/11/2024 20:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 05/11/2024
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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04/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS BELO
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04/11/2024 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA DOS SANTOS BELO sem efeito suspensivo
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04/11/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/11/2024 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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17/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS BELO
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17/10/2024 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,32
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17/10/2024 14:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA DOS SANTOS BELO
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07/10/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/10/2024 14:50
Audiência una realizada (04/10/2024 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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28/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS BELO
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27/08/2024 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 16:19
Audiência una designada (04/10/2024 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 16:19
Audiência una cancelada (30/10/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 16:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS BELO
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29/07/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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29/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3adb1 proferido nos autos.
Vistos etc.Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas digitalmente por programa não reconhecido oficialmente bem como não anexou comprovante de residência;Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/), bem como para que a parte autora apresente a documentos comprobatórios quanto a sua residência.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS BELO
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19/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2024 13:16
Audiência una designada (30/10/2024 11:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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