TRT1 - 0100774-27.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 18/10/2024
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08/10/2024 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
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04/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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04/10/2024 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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27/09/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 26/09/2024
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18/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RAMOS DA SILVA em 17/09/2024
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04/09/2024 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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03/09/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
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03/09/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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03/09/2024 17:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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26/08/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 23/08/2024
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23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 22/08/2024
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15/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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14/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
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14/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 12/08/2024
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01/08/2024 04:14
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 31/07/2024
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25/07/2024 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/07/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e985c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares e julgo procedentes em parte os pedidos contidos na presente demanda propostas pela Reclamante (ALEXANDRE RAMOS DA SILVA) em face das Reclamadas (PIONEIRA KM SERVIÇOS LTDA E MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA), sendo a última de forma subsidiária, consoante fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo, prazo para cumprimento em oito dias, do rol abaixo discriminado:- não preenchidos os requisitos para a validade da composição arbitral, declaro-o nulo.- pagamento das verbas rescisórias descritas no TRCT id fbab029.
Autorizo a dedução das parcelas já pagas, de modo a se evitar o enriquecimento sem causa.- pagamento dos depósitos de FGTS (responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos na conta vinculada do obreiro diante da ausência e/ou insuficiência dos recolhimentos) e multa de 40%, a ser apurada em liquidação de sentença, autorizando-se a dedução de valores quitados sob a mesma rubrica.- adicional de insalubridade em grau máximo, sobre o salário mínimo, na forma prevista no art. 192 da CLT, com repercussão em férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS+40%.
Autoriza-se a dedução de valores já percebidos a título de adicional de insalubridade, em percentual diverso.- 60 minutos diários pela frustração parcial do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º da CLT - alterado pela Lei nº 13.467), com adicional legal, utilizando os seguintes parâmetros: divisor de 220, a globalidade salarial, os dias efetivamente trabalhados e a evolução salarial do reclamante, devido a natureza eminentemente indenizatória.- multa do art. 477 da CLT.- 15% sobre o valor da condenação, em desfavor da reclamada.E honorários advocatícios para o patrono das rés no importe de 15% sobre o valor da causa (7,5%, para cada), deduzidos os pedidos julgados procedentes.Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.Juros e correção monetária conforme acima disciplinado, na forma da ADC 58.Declaro que tem natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: honorários advocatícios, FGTS e 477 da CLT.Custas de R$ 733,32 pela primeira Reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 29.332,75, apurado à condenação; dispensada a 2ª Reclamada, na forma do art. 790 - A, da CLT, conforme planilhas de cálculos anexas que ficam fazendo parte integrante da presente.Intimem-se as partes.
Não há remessa obrigatória, corrobora tal entendimento a súmula 303 do C.
TST.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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18/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
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18/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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18/07/2024 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 733,32
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18/07/2024 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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18/07/2024 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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19/06/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/06/2024 15:02
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RAMOS DA SILVA em 07/05/2024
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04/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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03/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
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03/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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03/05/2024 13:08
Audiência de instrução designada (19/06/2024 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 12/04/2024
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27/02/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/02/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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23/02/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
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23/02/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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23/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 19/02/2024
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 31/01/2024
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RAMOS DA SILVA em 31/01/2024
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31/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 30/01/2024
-
24/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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22/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) K.M. SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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22/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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22/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/01/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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19/12/2023 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/12/2023 18:23
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2023 00:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/12/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) K.M. SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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07/12/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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07/12/2023 12:11
Audiência una realizada (07/12/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/12/2023 21:03
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 14:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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06/10/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) K.M. SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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06/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
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06/10/2023 09:35
Audiência una designada (07/12/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/09/2023 11:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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