TRT1 - 0101112-22.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2024 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORIEL DUTRA RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/08/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de KIROD WOOD COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31af783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ORIEL DUTRA RIBEIRO em face de KIROD WOOD COMERCIO DE MOVEIS LTDA.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.Custas de R$ 1.210,50, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 60.625,06 pelo Autor, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.Intimem-se as partes e a União.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) KIROD WOOD COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
22/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ORIEL DUTRA RIBEIRO
-
22/07/2024 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.212,50
-
22/07/2024 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ORIEL DUTRA RIBEIRO
-
22/07/2024 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ORIEL DUTRA RIBEIRO
-
09/07/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/06/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2024 12:04
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 11:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) KIROD WOOD COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
17/05/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ORIEL DUTRA RIBEIRO
-
17/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:22
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 11:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 11:22
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) KIROD WOOD COMERCIO DE MOVEIS LTDA
-
12/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ORIEL DUTRA RIBEIRO
-
11/03/2024 13:12
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 13:12
Audiência una cancelada (29/05/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 15:13
Audiência una designada (29/05/2024 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100134-33.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Ferreira Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 10:47
Processo nº 0100872-63.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzana Pires Diniz das Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2022 13:57
Processo nº 0100872-63.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Correa Abrahao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 15:51
Processo nº 0101451-42.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Rodrigues Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2016 13:37
Processo nº 0100403-48.2018.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2018 10:39