TRT1 - 0101538-91.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 09:01
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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19/03/2025 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a5091 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AILSON PACHECO RIBEIRO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS 2. AILSON PACHECO RIBEIRO Recurso de: AILSON PACHECO RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial O Regional adotou tese, no particular, em conformidade com o julgamento ocorrido em fevereiro de 2022, onde a maioria da 1ª Turma do E.
STF confirmou a decisão do Relator, e em sintonia com a decisão proferida pelo C.
TST nos autos do IRR nº 21900-13.2011.5.21.0012, pelo que, indefiro o recurso, em face do tópico RMNR-Petrobras, diante da natureza vinculante do aludido julgamento.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - violação d(a,o)(s)art. 71, 818, da CLT . - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §3º, 4. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/2140/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) AILSON PACHECO RIBEIRO
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de AILSON PACHECO RIBEIRO
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24/01/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/10/2024 20:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 13:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AILSON PACHECO RIBEIRO
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09/10/2024 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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09/10/2024 13:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de AILSON PACHECO RIBEIRO - CPF: *79.***.*17-53
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05/09/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
23/08/2024 18:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 21:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/08/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AILSON PACHECO RIBEIRO
-
07/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AILSON PACHECO RIBEIRO
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07/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024
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04/07/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101538-91.2017.5.01.0481 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, AILSON PACHECO RIBEIRORECORRIDO: AILSON PACHECO RIBEIRO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Para ciência do acórdão de id. 1937f5e . RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AILSON PACHECO RIBEIRO
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25/06/2024 11:49
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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25/06/2024 11:49
Conhecido o recurso de AILSON PACHECO RIBEIRO - CPF: *79.***.*17-53 e provido em parte
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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10/05/2024 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 23:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/04/2024 18:53
Proferida decisão
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31/03/2024 23:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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31/03/2024 23:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2024 23:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
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08/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2020
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08/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de AILSON PACHECO RIBEIRO em 07/07/2020
-
08/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2020
-
08/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de AILSON PACHECO RIBEIRO em 07/07/2020
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30/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AILSON PACHECO RIBEIRO
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27/06/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AILSON PACHECO RIBEIRO
-
27/06/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2020 15:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº 13)
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25/06/2020 09:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/06/2020 09:49
Encerrada a conclusão
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21/05/2020 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/05/2020 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2018 12:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/12/2018 12:17
Proferida decisão
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11/12/2018 15:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/10/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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