TRT1 - 0100624-69.2023.5.01.0302
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Petropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
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12/09/2025 16:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/09/2025 08:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/09/2025 12:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/09/2025 12:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (19/09/2025 10:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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12/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
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11/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
08/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
05/09/2025 16:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2025 10:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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05/09/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/07/2025 11:40 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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01/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
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30/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
30/06/2025 10:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/07/2025 11:40 PET 2 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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16/06/2025 15:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA NOVATO em 10/06/2025
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
09/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025
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02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
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30/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
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26/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/05/2025 16:08
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/05/2025 13:06
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100624-69.2023.5.01.0302 : VAGNER DA SILVA NOVATO : ITAU UNIBANCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre cálculos em 10 dias, na forma do último despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
06/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
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21/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/04/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/04/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
01/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
30/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5e008 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Retifique-se a autuação para constar o patrono de id 31db4e1. 2- Devolva-se o prazo ao réu, intimando-o para apresentar, em complementação, os documentos requeridos pelo autor, na petição de ID f58c3b, bem como para manifestar-se quanto à petição de Id e5801d2.
Prazo de 05 dias. PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/03/2025 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f129c26 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada a se dizer, no prazo de 05 dias, acerca da manifestação da parte autora de ID e5801d2.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bdce7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de Id cad7389. PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DA SILVA NOVATO -
11/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
11/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
02/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/02/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad7389 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DA SILVA NOVATO -
16/02/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
16/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/02/2025 17:05
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 17:04
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
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04/08/2024 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER DA SILVA NOVATO sem efeito suspensivo
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04/08/2024 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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02/08/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/07/2024 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9199f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.VAGNER DA SILVA NOVATO interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém omissões.Os embargos são tempestivos. Manifestação do embargado - ID. 9ca7fe7.Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.FUNDAMENTAÇÃO:DA APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGANCIA DE MÁ-FÉO reclamante afirma que a sentença prolatada é omissa, uma vez que em sua manifestação sobre defesa e documentos, Id:23aee68, ratificada nas razões finais, Id:f0f0102 requereu a aplicação de multa por litigância de má fé.Assiste razão ao embargante.
Passo a sanar a omissão.No caso em apreço, inexiste nos autos conduta que possa ser caracterizada como litigância de má-fé (CPC, art. 80), razão pela qual rejeito o pleito de condenação da reclamada por multa referente à mencionada litigância de má-fé.”Improcede.DA LIMITAÇÃO DOS VALORESA embargante afirma que a sentença é contraditória, uma vez que limitou o valor a ser recebido pelo Embargante ao apurado na inicial.Com efeito, não há qualquer verba apresentada pela embargante que tivesse dificuldade de liquidação. A estimativa dos pedidos somente é admitida, quando não há como se exigir da parte a determinação do valor.
Como os pedidos apresentados pela embargante são materialmente possíveis de serem indicados, é evidente que a liquidação de sentença não pode se sobrepor ao valor que consta em cada um deles.
O oposto seria permitir um enriquecimento sem causa, além de trazer letra morta ao disposto no art. 840 da CLT.Assim, nada a acolher, mantendo-se o já determinado na sentença quanto à adstrição do valor apurado em liquidação e o valor conferido aos pedidos.Ademais, o valor atribuído à causa trata-se de mera estimativa, porquanto aquele efetivamente devido é apurado, tão somente, em liquidação de sentençaProcedem para esclarecer.DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por VAGNER DA SILVA NOVATO, na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos para sanar a omissão acima e prestar os esclarecimentos. Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 24/07/2024. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/07/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
24/07/2024 19:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VAGNER DA SILVA NOVATO
-
24/07/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab9b1c proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante a possibilidade de efeitos infringentes, inicialmente, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos Embargos de Declaração de ID 27b7967. Após, à conclusão da i magistrada vinculada. PETROPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024
-
10/07/2024 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2024 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86db8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para a reclamada ITAU UNIBANCO S.A. a pagar à reclamante VAGNER DA SILVA NOVATO, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum.
As verbas deferidas serão apuradas em liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros acima fixados.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele. Lançado o marco prescricional em 06/07/2018.Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST. Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos. As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST). Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
26/06/2024 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
26/06/2024 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER DA SILVA NOVATO
-
04/06/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA NOVATO em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
14/05/2024 10:59
Audiência de instrução realizada (14/05/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/05/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/04/2024
-
18/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
10/04/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/04/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
07/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
07/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
07/03/2024 09:36
Audiência de instrução designada (14/05/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/03/2024 09:34
Audiência de instrução cancelada (13/03/2024 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
06/03/2024 14:10
Audiência de instrução designada (13/03/2024 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/03/2024 14:10
Audiência de instrução cancelada (07/03/2024 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA NOVATO em 05/03/2024
-
27/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 15:22
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
26/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
26/02/2024 14:51
Audiência de instrução designada (07/03/2024 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/02/2024 14:51
Audiência de instrução cancelada (29/02/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/02/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2024
-
27/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/01/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
10/11/2023 15:28
Audiência de instrução designada (29/02/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/11/2023 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2023 15:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/11/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
30/10/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2023 15:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/10/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2023 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/10/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 19:48
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA NOVATO em 28/08/2023
-
26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/08/2023
-
19/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/08/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/08/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
07/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/08/2023 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 00:27
Decorrido o prazo de VAGNER DA SILVA NOVATO em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:14
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA SILVA NOVATO
-
20/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/07/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2023 12:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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