TRT1 - 0011322-49.2014.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
-
04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS em 03/02/2025
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11/12/2024 23:45
Expedido(a) ofício a(o) MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS
-
10/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MAURICIO FORTES VILLACA
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS em 10/10/2024
-
11/09/2024 15:20
Expedido(a) ofício a(o) MARICA CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS
-
10/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/09/2024 11:37
Desarquivados os autos
-
10/09/2024 10:43
Arquivados os autos definitivamente
-
10/09/2024 10:43
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/09/2024 13:06
Desarquivados os autos
-
26/08/2024 11:13
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/08/2024
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO MAURICIO FORTES VILLACA em 01/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffbcd4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Conforme previsão contida no art. 878 da CLT, incumbe às partes o fornecimento dos meios para prosseguimento da execução. O exequente, em sua petição de ID 530ab0d, reconhece a ocorrência da prescrição e pugna pela extinção do feito.Assim, decorrido o lapso temporal prescricional, declaro a incidência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Intimem-se as partes para ciência, por 8 dias.Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, bem como cancelamento de eventuais inscrições no CNIB, ARISP e Renajud, observando-se o registro de indisponibilidade constante a AV-6 da certidão anexada sob ID 3339b96, referente ao imóvel matrícula 28.236, oficiando-se ao cartório, se necessário.Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
19/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MAURICIO FORTES VILLACA
-
19/07/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
18/07/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/07/2024 13:08
Desarquivados os autos
-
18/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação (extinção)
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11/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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03/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 31/03/2022
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25/02/2022 11:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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18/02/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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03/02/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
03/02/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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01/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 31/01/2022
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25/10/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
25/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
24/10/2021 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2021 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2021 09:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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12/08/2021 09:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3d97299) para Agravo de Petição
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11/08/2021 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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10/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO MAURICIO FORTES VILLACA em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOAO MARINHO NETO em 09/08/2021
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10/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de SUPERPOP DA RAINHA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/08/2021
-
28/07/2021 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 17:45
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO MAURICIO FORTES VILLACA
-
26/07/2021 17:45
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARINHO NETO
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26/07/2021 17:45
Expedido(a) edital a(o) SUPERPOP DA RAINHA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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22/07/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
22/07/2021 11:11
Desarquivados os autos
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20/07/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (agravo de petição)
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22/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/05/2018 23:59:59
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29/03/2018 15:15
Arquivados os autos definitivamente
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29/03/2018 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2018 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/01/2018 14:02
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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25/01/2018 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 07:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/01/2018 07:03
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
14/09/2016 19:46
Decorrido o prazo de DETRAN RIO DE JANEIRO em 03/07/2015 23:59:59
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14/09/2016 19:28
Decorrido o prazo de FLAVIO MAURICIO FORTES VILLACA em 20/02/2015 23:59:59
-
14/09/2016 19:01
Decorrido o prazo de SUPERPOP DA RAINHA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/10/2014 23:59:59
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14/09/2016 17:37
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN em 03/07/2015 23:59:59
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14/09/2016 17:37
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN em 03/07/2015 23:59:59
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14/09/2016 14:34
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 04/03/2016 23:59:59
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14/09/2016 12:43
Decorrido o prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA em 04/03/2016 23:59:59
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14/09/2016 08:56
Decorrido o prazo de JOÃO MARINHO NETO - CPF: *86.***.*75-00 em 20/02/2015 23:59:59
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14/09/2016 08:01
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA ALDEIA PAIS em 12/12/2014 23:59:59
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14/09/2016 08:01
Decorrido o prazo de MARIA NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *43.***.*06-15 em 12/12/2014 23:59:59
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09/09/2016 09:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/08/2016 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2016 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2016 15:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2016 15:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/08/2016 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 15:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
05/05/2016 16:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/04/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 16:22
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES
-
29/04/2016 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2016 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2016 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/03/2016 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/03/2016 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 11:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
01/02/2016 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2016 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2016 13:19
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/02/2016 13:16
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/02/2016 13:13
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/02/2016 13:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/02/2016 13:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/02/2016 13:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
01/02/2016 12:59
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
25/01/2016 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2016 17:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
11/01/2016 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2015 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2015 14:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2015 14:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/12/2015 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 13:39
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES
-
11/11/2015 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2015 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2015 13:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2015 13:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/10/2015 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2015 15:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
30/04/2015 13:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/04/2015 13:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/04/2015 13:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/04/2015 12:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/04/2015 12:46
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/04/2015 12:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
28/04/2015 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2015 13:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
24/04/2015 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2015 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2015 09:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/04/2015 09:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/04/2015 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2015 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2015 13:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/04/2015 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/04/2015 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/04/2015 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2015 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2015 12:30
Conclusos os autos para despacho
-
08/04/2015 12:30
Expedido(a) documento diverso a(o) advogado do autor
-
30/03/2015 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 05:34
Conclusos os autos para despacho
-
21/03/2015 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO MAURICIO FORTES VILLACA em 20/03/2015 23:59:59
-
20/03/2015 00:03
Decorrido o prazo de JOÃO MARINHO NETO - CPF: *86.***.*75-00 em 19/03/2015 23:59:59
-
18/03/2015 10:09
Publicado(a) o(a) Edital em 18/03/2015
-
18/03/2015 10:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2015 22:26
Publicado(a) o(a) Edital em 17/03/2015
-
17/03/2015 22:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2015 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2015 13:30
Conclusos os autos para despacho
-
10/02/2015 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2015 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2015 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2015 07:31
Conclusos os autos para despacho
-
10/02/2015 07:31
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
08/02/2015 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2015 10:00
Conclusos os autos para despacho
-
24/01/2015 00:15
Decorrido o prazo de EDNA FERREIRA ALDEIA PAIS em 23/01/2015 23:59:59
-
10/01/2015 00:04
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2015
-
10/01/2015 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2014 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2014 12:03
Conclusos os autos para despacho
-
04/12/2014 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2014 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2014 17:28
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
16/11/2014 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2014 15:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
28/10/2014 01:38
Decorrido o prazo de SUPERPOP DA RAINHA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 27/10/2014 23:59:59
-
18/10/2014 05:44
Publicado(a) o(a) Edital em 20/10/2014
-
18/10/2014 05:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2014 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/10/2014 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2014 13:23
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
01/10/2014 13:23
Iniciada a execução fiscal
-
01/10/2014 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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