TRT1 - 0100524-29.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 11:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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01/08/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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18/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
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18/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
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18/07/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 16/07/2025
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16/07/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad5193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE E 2a RECLAMADA Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA e por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., ambos voltados contra a sentença de ID 66faa61, sob alegação de existência de omissões e contradições que justificariam efeitos modificativos.
Não assiste razão a nenhum dos embargantes.
A decisão embargada analisou de forma clara, coerente e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, observando os artigos 489 do CPC e 93, IX, da CF.
A alegação de omissão ou contradição, em ambos os embargos, representa, na verdade, nítido inconformismo com o resultado do julgado, o que não é cabível de ser corrigido por meio dos embargos declaratórios.
No que toca aos embargos do autor, a suposta contradição quanto à modalidade de extinção do contrato de trabalho não se confirma, tendo a sentença apontado, com base nos elementos dos autos, que houve pedido de demissão.
A alegação de omissão quanto à jornada e horas extras tampouco procede, uma vez que a decisão enfrentou a questão e explicitou os fundamentos que levaram ao indeferimento dos pedidos, inclusive mencionando o depoimento pessoal do autor e ausência de prova eficaz em sentido contrário.
Quanto aos embargos opostos pela segunda reclamada, a insurgência quanto à aplicação da OJ 415, aos precedentes do STF (ADC 48, ADPF 324, etc.), à ausência de limitação da condenação aos valores da inicial e aos critérios de apuração da remuneração variável também não revela vícios na decisão, mas apenas discordância com os fundamentos adotados.
Inclusive, parte dos temas sequer foram ventilados oportunamente na contestação, o que configura inovação recursal, vedada nesta fase.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria julgada, tampouco se destinam à reapreciação das provas dos autos.
Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, impõe-se a rejeição dos recursos.
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração opostos por MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA e por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., por inexistência dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revelando-se os inconformismos manifestados como mera tentativa de rediscutir o mérito da causa.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA -
01/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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01/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
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01/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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03/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 02/06/2025
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02/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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22/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
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22/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 21/05/2025
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16/05/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 08:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66faa61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de RUBENS BATISTA JUNIOR – EXPRESS (JR EXPRESS) E IFOOD.COM, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 07.02.2022 a 01.01.2023, para condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada ao pagamento de saldo de salário de 01 dia, referente a janeiro de 2023; 13º salário de 2022 (11/12); férias proporcionais (11/12), acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo contrato de trabalho; multa do § 8º do art. 477, CLT; adicional de periculosidade com reflexos; aluguel de motocicleta; auxílio saúde e ticket refeição; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Com o trânsito em julgado deverá a primeira reclamada efetuar, no prazo de 10 dias, a anotação na CTPS Digital do autor, consignando admissão em 07.02.2022, na função de motoboy, mediante salário mensal de R$ 3.860,00, e a dispensa em 01.01.2023, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Em caso de não cumprimento, deverá a Secretaria efetuar a anotação, independente da multa.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 50.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
07/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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07/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
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07/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/05/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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14/03/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b5d14 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho do. v. acórdão de #id:34080a4: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para reconhecer a existência do vínculo de emprego com o 1º Acionado, no período de 07/02/2022 a 01/01/2023, na função de motoboy; devendo os autos serem remetidos à vara de origem para a prolação de outra sentença, com a devida análise dos demais aspectos e pedidos deduzidos na inicial, como se entender de direito; evitando-se, assim, a supressão de instância; restando prejudicada a análise do restante do apelo autoral nesta oportunidade; nos termos do voto supra." Assim, ante o decidido, façam-se os autos conclusos a(o) MM Juiz(a) .MAIRA AUTOMARE. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA -
06/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
06/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
-
06/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/03/2025 12:50
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100524-29.2023.5.01.0007 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA RECORRIDO: RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para reconhecer a existência do vínculo de emprego com o 1º Acionado, no período de 07/02/2022 a 01/01/2023, na função de motoboy; devendo os autos serem remetidos à vara de origem para a prolação de outra sentença, com a devida análise dos demais aspectos e pedidos deduzidos na inicial, como se entender de direito; evitando-se, assim, a supressão de instância; restando prejudicada a análise do restante do apelo autoral nesta oportunidade; nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS -
17/09/2024 17:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 16/09/2024
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16/09/2024 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2024 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
02/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
-
02/09/2024 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
15/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
-
15/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
02/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
-
02/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 01/08/2024
-
29/07/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fe213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., julgo improcedentes os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.773,15, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 88.657,43, dispensadas.Intimem-se as partes.Dispensada a intimação da União.Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
19/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
-
19/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.773,15
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19/07/2024 10:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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06/06/2024 11:24
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 13:11
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2024 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/04/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 29/02/2024
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28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/02/2024
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23/02/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
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20/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/02/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/02/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/02/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 13:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 13:02
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2023 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 24/08/2023
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18/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 17/08/2023
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18/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/08/2023
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25/07/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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25/07/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
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25/07/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 17/07/2023
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18/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/07/2023
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01/07/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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29/06/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
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29/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/06/2023 15:31
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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