TRT1 - 0100498-67.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAISE SOARES DA ROCHA em 01/07/2025
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
-
23/06/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) THAISE SOARES DA ROCHA
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18/06/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAISE SOARES DA ROCHA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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17/06/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/06/2025 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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30/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) THAISE SOARES DA ROCHA
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30/05/2025 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/04/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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27/03/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de THAISE SOARES DA ROCHA em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100498-67.2024.5.01.0501 : THAISE SOARES DA ROCHA : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THAISE SOARES DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar os Embargos de declaração opostos pela Reclamada de Id 4220d83.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
FELIPE BARRETO BAPTISTA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THAISE SOARES DA ROCHA -
23/03/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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21/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) THAISE SOARES DA ROCHA
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17/03/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c634d80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por THAISE SOARES DA ROCHA para CONDENAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, em caráter principal, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente, a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio proporcional; - 1/12 de férias proporcionais, com um terço; - 1/12 de 13º salário proporcional; - FGTS com indenização compensatória de 40%; - multa do art. 477 da CLT; - intervalo intrajornada; - diferenças salariais, com reflexos; - diferenças de adicional de insalubridade, com reflexos; e - indenização por dano moral de R$5.000,00.
A 1ª ré deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na fundamentação acima, a saber: baixa em CTPS, retificação de informações no e-social quanto ao grau de insalubridade no trabalho e entrega do PPP relativamente ao período contratual até 31/12/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Dispensado o reexame necessário tendo em vista o valor atribuído à condenação (art. 496, § 3º, CPC/2015 e Súmula 303, item I, “a”, do TST).
Custas processuais de R$ 1.221,56 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo, sendo certo que o 2º réu é isento de custas na forma do art. 790-A, I, CLT.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
11/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) THAISE SOARES DA ROCHA
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11/03/2025 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.221,56
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11/03/2025 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAISE SOARES DA ROCHA
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11/03/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a THAISE SOARES DA ROCHA
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11/03/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/01/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/01/2025 21:25
Convertido o julgamento em diligência
-
07/11/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/11/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de THAISE SOARES DA ROCHA em 11/10/2024
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09/10/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de THAISE SOARES DA ROCHA em 03/10/2024
-
03/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) THAISE SOARES DA ROCHA
-
02/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/10/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 30/09/2024
-
24/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
17/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) THAISE SOARES DA ROCHA
-
17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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03/09/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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21/08/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) THAISE SOARES DA ROCHA
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 18/07/2024
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08/07/2024 07:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/07/2024 07:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/07/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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01/07/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d8d21 proferido nos autos.
Vistos, etc.Defiro que a perícia seja realizada na data sugerida pelo perito em petição de ID. ce19b32da 1ª Reclamada ( Rua João de Castro, nº 1250 – Cabuis, cep: 26.540-390, Nilópolis/RJ) dia 25/07/2024, às 13:30.Notifiquem-se as partes acerca da data de realização da perícia. NILOPOLIS/RJ, 25 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
25/06/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) THAISE SOARES DA ROCHA
-
25/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de THAISE SOARES DA ROCHA em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
19/06/2024 13:41
Audiência una realizada (19/06/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/06/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) THAISE SOARES DA ROCHA
-
11/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
10/06/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA ERJ)
-
07/06/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
12/04/2024 14:37
Audiência una designada (19/06/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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