TRT1 - 0100423-60.2021.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/02/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/02/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/02/2025 16:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 09:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MENEZES FERREIRA
-
27/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
27/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MENEZES FERREIRA
-
27/01/2025 15:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 09:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/01/2025 15:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 18/12/2024
-
09/12/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
02/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MENEZES FERREIRA
-
02/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALINE DE MENEZES FERREIRA em 26/11/2024
-
24/11/2024 12:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
06/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MENEZES FERREIRA
-
06/11/2024 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
10/09/2024 21:25
Não admitido o Recurso de Revista de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
26/08/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALINE DE MENEZES FERREIRA em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
-
12/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
-
12/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
-
12/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
09/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
09/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MENEZES FERREIRA
-
09/08/2024 08:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR - CNPJ: 19.***.***/0001-16
-
29/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
15/07/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
15/07/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALINE DE MENEZES FERREIRA em 10/07/2024
-
05/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 10:35
Conhecido o recurso de ALINE DE MENEZES FERREIRA - CPF: *44.***.*67-09 e provido
-
28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100423-60.2021.5.01.0007 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: ALINE DE MENEZES FERREIRARECORRIDO: PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA, CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do apelo, suscitada pela 1ª Ré em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença de 1º grau, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de reconhecer a existência do vínculo empregatício da Autora com a 1ª Ré, determinando as devidas anotações em sua CTPS, com a condenação das Acionadas, de forma solidária, ao pagamento de todas as parcelas deferidas, conforme se apurar em regular fase de liquidação; além de excluir a condenação da Acionante ao pagamento da verba honorária, inclusive no que tange à condição suspensiva de exigibilidade; e também, nos termos do art. 791-A, da CLT, condenar as Rés a pagar honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da Demandante, à razão de 10% sobre o valor total da condenação; nos termos do voto supra.As verbas devidas serão apuradas em regular fase de liquidação; devendo ser observada a retenção do imposto de renda e a apuração das contribuições previdenciárias, quando cabíveis, na forma da lei.Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.Em razão do provimento parcial do apelo autoral, arbitra-se o valor da condenação em R$60.000,00 (sessenta mil reais), com custas de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais); pelas Rés; ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
27/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
27/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MENEZES FERREIRA
-
05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
-
04/06/2024 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2024 08:11
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 2 13h ()
-
25/05/2024 00:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2024 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
17/05/2024 09:23
Distribuído por dependência
-
07/12/2023 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALINE DE MENEZES FERREIRA em 30/11/2023
-
23/11/2023 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 12:24
Conhecido o recurso de ALINE DE MENEZES FERREIRA - CPF: *44.***.*67-09 e provido
-
17/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
16/11/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
16/11/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE MENEZES FERREIRA
-
27/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2023
-
26/10/2023 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 07:31
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
28/08/2023 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
01/08/2023 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2023 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
25/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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