TRT1 - 0101309-88.2016.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d3334 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que os ativos que estão sob tutela das seguradoras subordinadas à fiscalização da SUSEP não são atingidos pelo SISBAJUD, confiro status de ofício ao presente despacho, a ser protocolado pela parte interessada junto às destinatárias CNSeg e Susep, através do endereço eletrônico e link [email protected] / http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei, respectivamente, além da BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, esta pelo e-mail [email protected], informações acerca da existência de seguros, previdência privada e/ou títulos de capitalização em nome dos executados FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP, CNPJ: 12.***.***/0001-85; JOAQUIM MENDES NETO, CPF: *69.***.*20-82; RITA DE CASSIA NERY MENDES, CPF: *91.***.*22-91; MARCOS VINICIOS VIEIRA, CPF: *59.***.*50-63; CARLOS MARCIO VIEIRA, CPF: *99.***.*00-63. , ressaltando-se que somente devem ser enviadas eventuais respostas positivas para o email institucional [email protected] , sendo certo que, em caso de envio de respostas negativas, os referidos documentos não serão juntados no presente feito.
Após prestadas as informações pela CNSEG/SUSEP/BRASILPREV , deverá o exequente observar o compromisso de manutenção do referido sigilo, sob as penas da Lei, devendo ainda indicar objetivamente o prosseguimento da execução por outros meios, no prazo de 30 dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018).
Processo: 0101309-88.2016.5.01.0248 Reclamante: JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA, CPF: *83.***.*82-02 Reclamada: FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP, CNPJ: 12.***.***/0001-85; JOAQUIM MENDES NETO, CPF: *69.***.*20-82; RITA DE CASSIA NERY MENDES, CPF: *91.***.*22-91; MARCOS VINICIOS VIEIRA, CPF: *59.***.*50-63; CARLOS MARCIO VIEIRA, CPF: *99.***.*00-63 Aguarde-se por 60 dias.
Findo tal prazo o autor deverá se manifestar.
No silêncio, sobreste-se o feito na forma do art. 11 A CLT.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA -
02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS VIEIRA
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02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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02/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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24/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101309-88.2016.5.01.0248 RECLAMANTE: JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:fda2d2c.
Requerer o que for de seu interesse para prosseguimento da execução, em 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA -
27/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/12/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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14/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/11/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MARCIO VIEIRA em 03/09/2024
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06/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS VIEIRA em 05/08/2024
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30/07/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101309-88.2016.5.01.0248 RECLAMANTE: JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS MARCIO VIEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão #id:007c2b7."…PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade dos sócios devedores MARCOS VINICIOS VIEIRA CPF *59.***.*50-63 e CARLOS MARCIO VIEIRA, CPF 799.179.007-63Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.Intimem-se as partes do teor da presente decisão, sendo os sócios incluídos ao pagamento…."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 24 de julho de 2024.NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MARCIO VIEIRA
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24/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIOS VIEIRA
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23/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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23/07/2024 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP
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23/07/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS MARCIO VIEIRA em 22/07/2024
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28/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:51
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MARCIO VIEIRA
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17/05/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2024 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS MARCIO VIEIRA
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24/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS VIEIRA em 15/04/2024
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11/03/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/03/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 12:42
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS MARCIO VIEIRA
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23/02/2024 12:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIOS VIEIRA
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07/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/02/2024 16:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/01/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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29/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/08/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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27/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/01/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/01/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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23/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA NERY MENDES em 30/11/2022
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01/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOAQUIM MENDES NETO em 30/11/2022
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17/10/2022 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2022 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2022 10:19
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA NERY MENDES
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28/09/2022 10:19
Expedido(a) mandado a(o) JOAQUIM MENDES NETO
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21/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 20/09/2022
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07/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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05/09/2022 21:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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24/08/2022 10:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/08/2022 12:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4abef8d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/06/2022 01:50
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA NERY MENDES em 22/06/2022
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23/06/2022 01:50
Decorrido o prazo de JOAQUIM MENDES NETO em 22/06/2022
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31/05/2022 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2022 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2022 16:11
Expedido(a) mandado a(o) JOAQUIM MENDES NETO
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08/04/2022 16:11
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA NERY MENDES
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02/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 01/04/2022
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27/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 25/03/2022
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18/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 17/03/2022
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16/03/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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16/03/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/02/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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14/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/01/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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14/01/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 06/05/2021
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01/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/03/2021 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhoras)
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17/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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15/03/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2020 08:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/08/2020 00:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/08/2020 00:20
Iniciada a execução
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21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP em 20/07/2020
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01/07/2020 00:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 16/06/2020
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19/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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19/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 23:58
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP
-
14/04/2020 23:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
-
14/04/2020 23:52
Homologada a liquidação
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14/04/2020 20:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 04/03/2020
-
21/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
-
19/02/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/02/2020 13:10
Expedido(a) ofício a(o) JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
-
19/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 18/02/2020
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14/02/2020 15:47
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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11/02/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/01/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:25
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
02/12/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/10/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/09/2019 02:37
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 09/09/2019
-
16/08/2019 10:03
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
05/06/2019 01:40
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59
-
14/05/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2019 12:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/03/2019 12:29
Iniciada a liquidação
-
09/03/2019 12:29
Transitado em julgado em 19/09/2018
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20/09/2018 00:40
Decorrido o prazo de FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP em 19/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2018
-
06/09/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP em 07/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
24/07/2018 17:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
-
24/07/2018 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
-
26/04/2018 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/04/2018 17:44
Audiência inicial realizada (25/04/2018 09:35 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/04/2018 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2018 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2018 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2018 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2018 16:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2018 16:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/01/2018 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2018 16:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2018 16:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/01/2018 15:42
Audiência inicial redesignada (25/04/2018 09:35 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/11/2017 14:40
Audiência instrução redesignada (13/03/2018 11:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2017 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 15:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/10/2017 15:50
Audiência instrução designada (13/03/2018 11:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/09/2017 22:04
Audiência inicial realizada (26/09/2017 09:15 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA ALEXANDRE & ALEXANDRE LTDA - EPP em 06/09/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2017
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26/08/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 14:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/08/2017 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/08/2017 11:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/06/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 11:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/06/2017 03:44
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA em 16/06/2017 23:59:59
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09/06/2017 10:02
Audiência inicial redesignada (26/09/2017 09:15 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2017 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 14:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/06/2017 03:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2017 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2017 15:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/03/2017 15:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/02/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2017
-
15/02/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2017
-
15/02/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2017 15:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/02/2017 13:48
Audiência inicial designada (26/09/2017 10:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2017 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2017 14:14
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/01/2017 12:00
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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09/01/2017 12:50
Encerrada a conclusão
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09/01/2017 12:50
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/10/2016 00:11
Decorrido o prazo de JOILSON DOS SANTOS GUERHARDT em 04/10/2016 23:59:59
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15/09/2016 14:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/09/2016 16:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
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06/09/2016 16:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE CARLOS PINHEIRO DA SILVA
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06/09/2016 16:04
Declarada a incompetência
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06/09/2016 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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30/08/2016 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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