TRT1 - 0100570-97.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2384467 proferido nos autos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, Calculista para verificação e Homologação.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME -
04/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME
-
04/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/09/2025 05:28
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 05:28
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
03/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9edf5a6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Reclamado intimado em 01/04/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 09/04/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (ID. 0a6d74e e 3b69981 ).
Depósito recursal (ID.e1d2776) e custas (ID. 91bf253 ) recolhidos corretamente. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT. ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYAN SANTOS GOMES -
06/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN SANTOS GOMES
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06/05/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAYAN SANTOS GOMES em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME
-
29/03/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN SANTOS GOMES
-
29/03/2025 23:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME
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31/01/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de RAYAN SANTOS GOMES em 29/01/2025
-
16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN SANTOS GOMES
-
13/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAYAN SANTOS GOMES em 06/11/2024
-
28/10/2024 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
20/10/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME
-
20/10/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN SANTOS GOMES
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20/10/2024 22:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME
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02/08/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/07/2024 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03c503 proferido nos autos.
Ao autor sobre os embargos de declaração de id b44a0da.Após, conclusos à MM Juíza Vinculada.
ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de julho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN SANTOS GOMES
-
23/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAYAN SANTOS GOMES em 22/07/2024
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15/07/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
07/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME
-
07/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN SANTOS GOMES
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07/07/2024 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/07/2024 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYAN SANTOS GOMES
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04/06/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
20/05/2024 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME
-
10/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN SANTOS GOMES
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08/05/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/05/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
03/05/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 17:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/04/2024 12:12
Expedido(a) edital a(o) SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME
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04/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
04/04/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
01/04/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/03/2024 20:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) SHINE RIO SERVICOS EIRELI - ME
-
22/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN SANTOS GOMES
-
19/03/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 09:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/02/2024 14:07
Audiência una por videoconferência cancelada (09/02/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/10/2023 08:05
Audiência una por videoconferência designada (09/02/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/10/2023 11:44
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2024 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/10/2023 11:24
Audiência una por videoconferência cancelada (15/02/2024 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/08/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2023 16:21
Audiência una por videoconferência designada (15/02/2024 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/07/2023 16:21
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2023 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/06/2023 19:51
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 10:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/06/2023 00:24
Decorrido o prazo de RAYAN SANTOS GOMES em 31/05/2023
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24/05/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN SANTOS GOMES
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23/05/2023 13:44
Não concedida a tutela provisória de evidência de RAYAN SANTOS GOMES
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23/05/2023 09:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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