TRT1 - 0100421-19.2020.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
-
05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 03/09/2025
-
21/08/2025 18:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100421-19.2020.5.01.0042 RECLAMANTE: ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES RECLAMADO: CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de ID 2822666.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
19/08/2025 12:25
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
19/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
18/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/08/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
18/08/2025 09:12
Quitada a RPV (ID: bb2dade) no valor de #Oculto#
-
18/08/2025 09:11
Quitada a RPV (ID: ed67a8b) no valor de #Oculto#
-
16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
-
30/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 25/06/2025
-
13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100421-19.2020.5.01.0042 RECLAMANTE: ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES RECLAMADO: CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) NELISE MARIA BEHNKEN da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da confecção das RPV´s. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RODRIGO ROCHA BRIZZANTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
12/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
12/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
09/06/2025 10:43
Expedido(a) rpv a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
09/06/2025 10:43
Expedido(a) rpv a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
20/05/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100421-19.2020.5.01.0042 : ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES : CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES Fica o destinatário acima indicado notificado para, em 5 dias, indicar dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES -
15/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100421-19.2020.5.01.0042 : ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES : CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID e601d66, abaixo transcrita em parte: DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos à Execução, e no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput e inciso I da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
31/03/2025 15:29
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 10/03/2025
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e601d66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO opõe Embargos à Execução pelas razões constantes de ID. edc412a, alegando, em síntese, a necessidade prévia da execução dos administradores da 1ª ré e o excesso de execução em decorrência da cobrança das custas judiciais e por incorreta o valor do FGTS.
Garantia do juízo inexigível, em razão do embargante ser ente público.
Resposta do embargado de ID. a7df166 .
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos à execução. É o relatório. DECIDO DO DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO Afirma o Embargante que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do Município do Rio de Janeiro e não solidária, o que pressupõe o esgotamento do patrimônio da 1ª ré e dos administradores.
Como efetivamente assinalado pela parte, o Embargante foi condenado a responder subsidiariamente pelos créditos devidos à Embargada, em caso de inadimplemento da primeira ré, devedora principal.
Conforme evidenciado na tramitação do processo, verifica-se que a primeira ré fora citada para pagamento do crédito e não adimpliu a obrigação no prazo legal, o que ensejou a ativação do convênio SISBAJUD, providência que restou infrutífera, conforme os termos do protocolo ID. 6Ed7168 .
Assim, a requerimento do Embargado, prosseguiu-se a execução em face do segundo réu, que, nos termos da coisa julgada, foi condenada a responder, subsidiariamente, pelos créditos, em caso de inadimplemento da devedora principal.
Não há óbice legal para o prosseguimento da execução em face do Embargante, sendo inclusive este juízo plenamente competente para executá-lo.
Vale frisar que o crédito trabalhista, por ser resultante de verba de caráter alimentar, é privilegiado, não podendo o trabalhador-credor esperar pelo resultado incerto de tentativas frustradas de localização de bens por parte deste juízo.
A condenação subsidiária imposta ao Embargante autoriza o Juízo a direcionar a execução em prol do credor trabalhista, observando a celeridade processual e a plena satisfação da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, aliás, já se encontra pacificada neste Eg.
Tribunal Regional, por meio da Súmula nº 12, in verbis: "SÚMULA Nº 12, com a seguinte redação: IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele".
Desse modo, não procedem as alegações do Embargante visando ao reconhecimento do desrespeito ao benefício de ordem, sendo certo que os princípios constitucionais que regem a execução foram devidamente observados no presente feito. EXCESSO DE EXECUÇÃO Sobre a cobrança das custas, assiste razão ao Embargante, visto que o Município é isento do pagamento de custas, nos termos do Art. 790-A da CLT.
Com efeito, o valor das custas processuais, constante dos cálculos da sentença líquida de ID 73b1414, é devido apenas pela 1ª reclamada, CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, restando expresso na sentença ID. 73b1414 .
Desse modo, deve-se observar a exclusão do valor das custas do crédito devido pelo embargante – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – quando da expedição de Precatório.
No que diz respeito ao FGTS, Pela análise dos presentes autos, constato que a embargante não possui razão.
Uma vez que a sentença foi líquida, não tendo sido alterada pelos acórdãos de ID. 18da6f7 e decisão ID. a07b93a, os presentes embargos não são o meio adequado para se insurgir acerca da cobrança do FGTS dos meses de competência 08/2017 e 02/2019, como argumenta o Embargante.
Sendo assim, não possui razão a embargante neste ponto. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos à Execução, e no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, dispensadas, nos termos do art. 790-A, caput e inciso I da CLT.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que haja sido rechaçado, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se o Precatório. SMGN NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES -
18/02/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
18/02/2025 00:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NELISE MARIA BEHNKEN
-
17/02/2025 15:00
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
28/01/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
23/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/01/2025 16:07
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
26/11/2024 17:47
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
14/11/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
11/11/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
11/11/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/08/2024
-
25/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100421-19.2020.5.01.0042 RECLAMANTE: ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES RECLAMADO: CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) EDITALO/A MM.
Juiz(a) do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, a fim de que pague o valor do crédito devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.VANIA DE MELLO RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
10/07/2024 08:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
11/06/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
07/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
14/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 24/04/2024
-
16/04/2024 11:44
Expedido(a) ofício a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
02/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
01/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
25/03/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 08/03/2024
-
01/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:26
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
29/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
29/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
29/02/2024 11:08
Iniciada a execução
-
29/02/2024 11:08
Transitado em julgado em 12/12/2023
-
26/02/2024 09:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2021 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 30/08/2021
-
19/08/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (contrarrazoes)
-
18/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:00
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
17/08/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
16/08/2021 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
16/08/2021 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/08/2021 01:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2021
-
12/08/2021 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
31/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/07/2021
-
29/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 28/07/2021
-
21/07/2021 01:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/07/2021
-
20/07/2021 08:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 13:00
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
16/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
15/07/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/07/2021 13:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
15/07/2021 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
15/07/2021 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 882,32
-
08/07/2021 00:32
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 07/07/2021
-
28/06/2021 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/06/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
24/06/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/06/2021
-
08/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 07/06/2021
-
28/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/05/2021 10:04
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
27/05/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
25/05/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
25/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
24/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 07/05/2021
-
16/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 08:10
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
14/04/2021 16:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/02/2021
-
04/02/2021 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2020 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2020 13:29
Expedido(a) mandado a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
24/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
07/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/10/2020
-
06/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/10/2020
-
03/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 02/10/2020
-
01/10/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
29/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/09/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
28/09/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2020
-
21/09/2020 13:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
12/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/09/2020
-
27/08/2020 14:13
Juntada a petição de Manifestação (juntada extrato analitico FGTS)
-
18/08/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/08/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
18/08/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:16
Juntada a petição de Manifestação (extrato analitico)
-
05/08/2020 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
20/06/2020 04:10
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 19/06/2020
-
14/06/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
09/06/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
09/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES em 08/06/2020
-
31/05/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MONTEIRO RODRIGUES
-
29/05/2020 00:05
Apreciada a tutela provisória
-
28/05/2020 10:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a Nelise Maria Behnken
-
28/05/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 08:41
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
27/05/2020 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100457-41.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joacir Pinho Evangelista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 17:56
Processo nº 0100756-47.2017.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Castello Branco Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2017 17:27
Processo nº 0100756-47.2017.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Castello Branco Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 16:23
Processo nº 0100826-02.2022.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Felippe dos Santos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2022 15:05
Processo nº 0100421-19.2020.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizete Freitas Soares Matos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 17:35