TRT1 - 0100984-39.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4d7d5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. CLEITON DE CARVALHO MORENO 2. SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, a decisão de origem (Id. bb2f4fd e 3ba1df2), julgou procedente em parte o rol de pedidos, tendo sido arbitrado à condenação o valor de R$ 33.105,31, com custas de de R$ 827,63, pela ré.
Em sede de recurso ordinário, a reclamada recolheu custas no montante de R$ 827,63 (Id. d6acd29), bem como efetuou o pagamento do teto do depósito no valor de R$12.665,14 (Id. 37a3d89).
O Regional, no acórdão de Id. fdd7716, não alterou os valores de custas e condenação.
Na interposição do recurso de revista, a recorrente deveria ter complementado o valor do depósito, no importe de R$ 20.440,17.
Considerando que não veio ao processo comprovação de qualquer valor referente ao pagamento da complementação do depósito, configurada está a deserção.
Salienta-se, por oportuno, que o comando inscrito no § 1º do artigo 789 da CLT, que estabelece que o preparo deve ser comprovado no prazo recursal.
Registra-se, por fim, que a redação da OJ 140/SDI-1/TST não se aplica ao caso em exame, na medida em que a referida jurisprudência consolidada diz respeito à possibilidade de complementação do preparo, quando insuficiente e não da total ausência dele.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 09:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLEITON DE CARVALHO MORENO em 12/12/2024
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10/12/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON DE CARVALHO MORENO
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26/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 10:30
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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15/10/2024 23:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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