TRT1 - 0100393-54.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd36924 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Como requerido, excluo a peça de #id:7543db9, por ter sido juntada por equívoco.Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:26f0d32.O reclamante deverá informar ao Juízo em até 15 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:5213623 dá poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrona a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.Fica extinta a liquidação, mediante a quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho.A ré comprovará as custas processuais e os recolhimentos previdenciários e tributários, no prazo requerido (em até 60 dias após o pagamento do acordo), pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).Intimem-se as partes.Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Cumprido o acordo, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60dc7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a coisa julgada, excluo OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A do polo passivo.
Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
29/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA MATHIAS em 26/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100393-54.2023.5.01.0007 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MATEUS DA SILVA MATHIAS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: MATEUS DA SILVA MATHIAS, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 30aec80, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso da 1ª reclamada e negar provimento ao recurso do reclamante, nos termos do voto do Juiz convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
12/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA MATHIAS
-
09/03/2025 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 13:20
Conhecido o recurso de MATEUS DA SILVA MATHIAS - CPF: *70.***.*16-24 e não provido
-
06/03/2025 13:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
-
01/03/2025 00:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
27/02/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
21/01/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/01/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
05/12/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/11/2024 15:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/11/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/11/2024 10:35
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100393-54.2023.5.01.0007 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101157-73.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esio Costa Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 20:51
Processo nº 0101157-73.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 19:00
Processo nº 0100687-68.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina de Souza Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 15:00
Processo nº 0100284-08.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalton Vieira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 13:05
Processo nº 0100514-66.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jose SAAR Tavares de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 12:39