TRT1 - 0100873-35.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA em 25/08/2025
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 218,69)
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21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 393,10)
-
21/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.186,92)
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18/08/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab7bf3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1-Ante os termos da petição de id: 621bff4, considero renunciado o direito de opor embargos à execução. 2- Intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 3- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários e à União pelas contribuições previdenciárias, observando-se o valor depositado e os cálculos de id: afb3a61. 4- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 5- As custas foram devidamente recolhidas. 6- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. erg MAGE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR -
14/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
-
14/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA
-
14/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
-
14/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
14/08/2025 11:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 16,20)
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07/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR em 06/08/2025
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24/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
-
23/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA
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23/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
-
23/07/2025 18:07
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/05/2025 23:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/05/2025 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ad451 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 -Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2 - Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 28 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA -
28/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
-
28/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA
-
28/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
-
28/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/04/2025 10:12
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 10:12
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905d970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR em face de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA. e SUPER FAMDE COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA. para condenar as reclamadas de forma solidária ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados na liquidação de sentença, conforme abaixo determinado: - horas extras, domingo e reflexos, conforme parâmetros fixados; - intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50%, de forma indenizada, conforme registros nos controles de ponto; - salário família não pago.
Dedução autorizada, conforme acima fundamentado.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção dos reflexos no aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40% do FGTS, intervalo intrajornada indenizado e salário família, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$16,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$800,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA -
25/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
-
25/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA
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25/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
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25/03/2025 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,00
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25/03/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
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25/03/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
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06/08/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/07/2024 19:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/07/2024 13:22
Juntada a petição de Razões Finais
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26/07/2024 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/07/2024 14:59
Audiência de instrução realizada (23/07/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
24/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fadfe8 proferido nos autos.
Defiro, excepcionalmente, a participação do reclamante à audiência designada de forma telepresencial, tendo em vista as alegações apresentadas na manifestação de ID. 3693631.Ressalto que as testemunhas deverão comparecer presencialmente nesta Vara, ficando mantidas as determinações anteriores. Intime-se.erg MAGE/RJ, 22 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
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22/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
-
14/05/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA
-
14/05/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
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14/05/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/05/2024 10:13
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 09:04
Audiência de instrução designada (23/07/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/05/2024 09:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/07/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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13/05/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/05/2024 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/03/2024 13:01
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 17:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/02/2024 17:37
Audiência una realizada (26/02/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/02/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2023 12:32
Expedido(a) notificação a(o) SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
-
22/09/2023 12:32
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA
-
22/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
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21/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:02
Audiência una designada (26/02/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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21/09/2023 14:02
Audiência una cancelada (06/02/2024 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
21/09/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/09/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) SUPER FAMDE COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA
-
08/09/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DINIZ LTDA
-
06/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARTINEZ LUNA JUNIOR
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05/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/09/2023 13:38
Audiência una designada (06/02/2024 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/09/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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