TRT1 - 0100431-88.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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10/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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10/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (15/09/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 04/09/2025
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02/09/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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29/08/2025 09:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 09:36
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução cancelada (15/09/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2025 17:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (17/09/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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27/08/2025 17:26
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 20:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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26/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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26/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2025
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22/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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21/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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21/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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21/08/2025 15:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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15/08/2025 19:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/07/2025 16:44
Registrada a inclusão de dados de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 24/04/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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25/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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25/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/03/2025 19:55
Iniciada a execução
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100431-88.2022.5.01.0205 : DIEGO ROSA DA SILVA : TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): DIEGO ROSA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Id 7529641 - comprovante expedição alvará e para requerer o que entender devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ROSA DA SILVA -
24/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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19/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 17/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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23/01/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ae833 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$156.009,56,conforme abaixo discriminado: R$ 134.734,43, o valor do autor; R$ 14.403,49, o valor do INSS; R$ 6.871,64, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado ao advogado do autor. 2.
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$14.021,74. 3.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 141.987,82 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 4.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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20/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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20/01/2025 15:12
Homologada a liquidação
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20/01/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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12/08/2024 13:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/08/2024 12:12
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a834bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber, sob pena de preclusão.2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de imediata remessa, sem necessidade de intimação, ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO:Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião;6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.8 - Para os cálculos elaborados no PJE Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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19/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/07/2024 09:53
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 09:53
Transitado em julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2023 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/10/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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22/09/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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22/09/2023 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DIEGO ROSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/09/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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22/09/2023 13:18
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/09/2023 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 14/09/2023
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15/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 14/09/2023
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14/09/2023 13:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
14/09/2023 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
31/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
31/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
31/08/2023 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/08/2023 11:10
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/08/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
25/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
24/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 22/08/2023
-
22/08/2023 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2023 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 10/08/2023
-
09/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
08/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
08/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
08/08/2023 14:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de Via S.A
-
08/08/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/08/2023 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
28/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
28/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
28/07/2023 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
28/07/2023 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO ROSA DA SILVA
-
28/07/2023 11:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO ROSA DA SILVA
-
21/07/2023 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/07/2023 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 14:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/07/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 16/05/2023
-
09/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
08/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
08/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
08/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/05/2023 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/07/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2023 12:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/07/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/01/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 09/09/2022
-
01/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
31/08/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
31/08/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
31/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
30/08/2022 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/07/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2022 10:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/05/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
02/08/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
02/08/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
18/07/2022 18:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/05/2023 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/07/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 08/07/2022
-
08/07/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/07/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição Provas Reclamante)
-
07/07/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
04/07/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas )
-
30/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 29/06/2022
-
28/06/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
28/06/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
28/06/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
27/06/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PROVAS)
-
03/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
-
27/05/2022 11:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação VIA)
-
26/05/2022 16:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/05/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
04/05/2022 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
28/04/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
28/04/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
28/04/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
25/04/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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