TRT1 - 0100892-89.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/09/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a8cb1 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, ID, fixando o valor da condenação no total de R$63.144,60, conforme abaixo discriminado: R$ 55.071,58 , o valor do autor; R$ 1.530,91, o valor do INSS; R$ 5.542,11 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 1.000,00 , o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, do valor devido de R$ 63.144,60, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que o autor, no prazo de 8 dias, anexe os cálculos ao PJe, o arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
27/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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27/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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27/08/2025 12:27
Homologada a liquidação
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26/08/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/08/2025 22:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100892-89.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL SE LIGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará , bem como para apresentar cálculos nos termos do art. 879, CLT de acordo com o despacho de id. fda170a DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA -
01/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA em 31/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 21/07/2025
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10/07/2025 11:33
Expedido(a) alvará a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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08/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda170a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Expeça-se alvará em favor do Reclamante para o levantamento do FGTS depositado, devendo o Autor comprovar nos autos o valor efetivamente levantado para o efeito de dedução.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA -
07/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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07/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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07/07/2025 08:56
Homologada a liquidação
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04/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/07/2025 14:36
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 14:36
Transitado em julgado em 02/07/2025
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04/07/2025 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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07/02/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA em 06/02/2025
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06/02/2025 23:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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14/01/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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14/01/2025 07:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/01/2025 07:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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14/01/2025 07:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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28/11/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/10/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 14:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/09/2024
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09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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02/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 14:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100892-89.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL SE LIGA DESTINATÁRIO(S): ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 07/10/2024 08:35 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.ALEX MORAES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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19/07/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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15/07/2024 12:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/07/2024 09:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/07/2024 16:41
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 08:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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