TRT1 - 0100892-89.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a8cb1 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, ID, fixando o valor da condenação no total de R$63.144,60, conforme abaixo discriminado: R$ 55.071,58 , o valor do autor; R$ 1.530,91, o valor do INSS; R$ 5.542,11 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 1.000,00 , o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, do valor devido de R$ 63.144,60, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que o autor, no prazo de 8 dias, anexe os cálculos ao PJe, o arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA -
04/07/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 02/06/2025
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20/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA
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19/05/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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19/05/2025 21:50
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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19/05/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 02/05/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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15/04/2025 21:30
Proferida decisão
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15/04/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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25/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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