TRT1 - 0100495-92.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df4120 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Diante do e-mail juntado sob ID 27c412d, reconsidero a decisão de ID c4fc427.
Considerando que foi instituído Regime Especial de Execução Forçada contra a Reclamada, sendo o processo piloto os autos nº 0010334-52.2013.5.01.0045; inclua-se o presente feito na listagem das execuções definitivas que tramitam na 47ª VT/RJ em face da ré, para inclusão no REEF, por meio do Sistema BANEX (banex.trt1.jus.br), observando-se que o valor em execução no presente feito importa em R$52.211,37.
Após, suspenda-se a execução, conforme art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento, intimem-se as partes da garantia da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE -
18/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE
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18/03/2025 07:32
Proferida decisão
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17/03/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/03/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/03/2025 08:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/03/2025 20:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/03/2025 20:57
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/03/2025 20:57
Iniciada a execução
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 06/02/2025
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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19/12/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE em 14/10/2024
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04/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE
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03/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
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03/10/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/10/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/09/2024
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25/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100495-92.2019.5.01.0047 RECLAMANTE: PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJeO/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, que, caso queira, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de id cf4f059 no prazo de 10 dias úteis, nos termos do §2º, do artigo 879, da CLT, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MARJORYE GALY ARGOLO GALVAOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:42
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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24/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE
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24/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/04/2024
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19/04/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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05/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE em 13/09/2023
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29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE
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25/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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15/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/06/2023
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22/05/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/05/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/05/2023 21:52
Iniciada a liquidação
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01/05/2023 21:52
Transitado em julgado em 07/03/2023
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14/03/2023 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2020 16:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2020
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16/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE em 15/06/2020
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08/06/2020 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE em 04/06/2020
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04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/06/2020
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31/05/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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31/05/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE
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29/05/2020 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/05/2020 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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29/05/2020 10:18
Encerrada a conclusão
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28/05/2020 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/05/2020 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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06/05/2020 12:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/04/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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26/03/2020 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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26/03/2020 17:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE
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26/03/2020 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PAULO SERGIO PEREIRA DE ANDRADE
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18/12/2019 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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18/12/2019 14:24
Audiência instrução realizada (17/12/2019 12:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2019 15:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO)
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12/11/2019 17:10
Audiência una realizada (12/11/2019 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2019 16:31
Audiência de instrução designada (17/12/2019 12:30:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2019 16:31
Audiência una cancelada (12/11/2019 10:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2019 17:05
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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18/06/2019 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2019 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2019 17:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2019 17:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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12/06/2019 17:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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31/05/2019 14:18
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTADA DE FGTS)
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22/05/2019 16:10
Audiência una designada (12/11/2019 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Notificação • Arquivo
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