TRT1 - 0100906-76.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2025
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21/08/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100906-76.2022.5.01.0065 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: GIOVANNA BOSCARINO PIRES, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: GIOVANNA BOSCARINO PIRES, ITAU UNIBANCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder os benefícios da gratuidade de justiça à reclamante, determinando, ainda, efeito suspensivo ao pagamento dos honorários advocatícios a que ficou condenada; CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a exclusão dos documentos de IDs 21c8168 e 1519429; declarar prescritos os pedidos referentes a períodos anteriores a 13/10/2017; afastar a condenação da parte ré ao pagamento de horas extras e reflexos, e pela supressão do intervalo intrajornada; afastar sua condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de enquadramento, tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas pela ré no importe de R$6.000,00, calculadas sobre R$300.000,00, novo valor arbitrado à condenação. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA BOSCARINO PIRES -
06/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BOSCARINO PIRES
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03/07/2025 12:33
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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03/07/2025 12:33
Conhecido o recurso de GIOVANNA BOSCARINO PIRES - CPF: *14.***.*95-94 e provido em parte
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24/06/2025 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02/07/2025 SESSÃO PRESENCIAL - J. MONTEIRO ()
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13/05/2025 10:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/04/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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20/03/2025 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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