TRT1 - 0100632-35.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2025 18:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.000,00)
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25/01/2025 18:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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24/01/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA
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17/12/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
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27/11/2024 21:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA em 13/11/2024
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13/11/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA
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28/10/2024 17:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/10/2024 00:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA em 23/09/2024
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23/09/2024 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA
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09/09/2024 15:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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22/08/2024 21:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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21/08/2024 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA
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13/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA em 02/08/2024
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30/07/2024 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4989b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, DECIDO.Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA, em face de RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo:- pagamento de indenização equivalente ao período suprimido de cada intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, na forma do artigo 71, §4º, da CLT, durante todo o contrato, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio.Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).Considerando a natureza indenizatória do crédito deferido, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$800,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.Custas pela reclamada, no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$8.000,00.Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 06:03
Expedido(a) intimação a(o) RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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20/07/2024 06:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA
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20/07/2024 06:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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20/07/2024 06:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA
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20/07/2024 06:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA
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17/05/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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16/05/2024 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/05/2024 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:53
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE STEFANE DA CRUZ DE OLIVEIRA
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22/08/2023 16:53
Expedido(a) notificação a(o) RIG MULT COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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13/07/2023 18:11
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (02/05/2024 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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