TRT1 - 0100252-31.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 21/07/2025
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18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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16/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/07/2025
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11/07/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1229ba0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Incluídos os dados dos executados no BNDT.
Intime-se a parte autora para que indique, diante dos relatórios dos autos DOI de ID ae3a0de E b49739e / 9cbe0f4, bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) que comporte(m) o valor da execução e que com este seja compatível, inclusive indicando endereço completo, número de matrícula, cartório a qual foi registrado, endereço eletrônico para efeito de solicitação da certidão de ônus reais, número de página do relatório e fundamentalmente, que ainda seja de propriedade dos réus, no prazo de 5 dias. Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física, Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXX, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Frustrados todos os meios, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
01/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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01/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:19
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 08:19
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/05/2025
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13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea6edd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Sem prejuízo da ativação dos convênios, nos termos da r.sentença de #id:96881a4, intime-se a primeira ré para comprovação da baixa da CTPS digital do autor com data de saída em 03/03/2021.
Prazo de 48 horas.
Decorrido in albis sem o cumprimento, cumpra-se a obrigação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.
Cumprido, retornem ao cumprimento de providências aguardando-se o fim da ativação dos convênios. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
12/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 11/04/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 31/03/2025
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24/03/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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17/03/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18cb86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, em face dos sócios AMAURY DE ASSIS PAIVA e ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, conforme decisão de ID a7458c9.
Os suscitados, conquanto regularmente citados (IDs b523eb7 e 74166d8), não apresentaram defesa, razão pela qual, declara-se a revelia e confissão ficta, quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC).
Assim, face à revelia declarada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se no polo passivo: AMAURY DE ASSIS PAIVA, CPF *66.***.*00-10; eANDERSON COSTA DA CONCEICAO , CPF *91.***.*81-48; 1) Intimem-se os executados ora incluídos no polo passivo, por mandado, para pagamento da execução R$ 19.908,79, em 15 dias. 2) Caso os réus paguem espontaneamente o valor total da dívida, após a citação, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.1) O valor pago será convolado em penhora; 2.2) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 3) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo; 4) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, incluam-se os dados da executada no BDNT e SERASA.
II) RENAJUD: II.a) Aponha-se a constrição de CIRCULAÇÃO e de TRANSFERÊNCIA nos veículos sem restrição.
II.b) Ato contínuo, proceda a Secretaria a atermação da penhora, indicando o valor executado nos autos, as características do bem penhorado, o valor do bem constante na tabela FIPE e nomeando-se o exequente como fiel depositário, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC; II.c) Registre-se a penhora junto ao Detran, informando que: No caso de apreensão veicular, este Juízo deverá ser notificado a fim de viabilizar a entrega do bem ao fiel depositário (exequente) até posteriores determinações; No caso de designação de leilão, considerando a prevalência do crédito trabalhista por ser de caráter alimentar, o crédito obtido deverá ser disponibilizado no interesse deste processo, através de depósito na agência 2234 do Banco do Brasil, até o limite do valor executado; III) INFOJUD: Ative-se o InfoJud-DOI, anexando aos autos EM SIGILO as respostas positivas, com visibilidade ao exequente, advertindo-o acerca das consequências processuais inerentes à quebra do sigilo fiscal e observando-se as seguintes determinações: Localizados imóveis em nome dos executados, ative-se o convênio CNIB; Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o autor que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o autor diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
Expedir mandado de penhora do(s)s aluguel(is) às imobiliárias cadastradas até o limite da execução; 5) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios efetivos de execução, no prazo de cinco dias e, em caso de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT deverá fazê-lo nos próprios autos, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando Contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, obtido na Receita Federal, que ateste a responsabilidade dos mesmos, ou caso queira, a ativação do convênio SNIPER. 6) Por fim, caso frustrados todos os Convênios intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD, PREVJUD, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS -
14/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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14/03/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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14/03/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMAURY DE ASSIS PAIVA
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13/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 12/03/2025
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 19/02/2025
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17/02/2025 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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27/01/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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22/01/2025 15:48
Proferida decisão
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27/12/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/12/2024 23:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/12/2024
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18/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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13/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/12/2024 17:33
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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12/12/2024 13:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.271,64)
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12/12/2024 13:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 855,84)
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12/12/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.534,63)
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10/12/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/12/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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06/12/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/12/2024 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/12/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 15:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/11/2024 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2024 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/11/2024 08:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/11/2024 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2024 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/10/2024 09:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/10/2024 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2024 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/10/2024 09:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/10/2024 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/10/2024 15:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/09/2024 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/07/2024
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22/07/2024 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/07/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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08/07/2024 18:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 05/07/2024
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04/07/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/07/2024 14:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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20/06/2024 17:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024
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12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/06/2024
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07/06/2024 06:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2024 00:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:58
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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05/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/05/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/05/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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29/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 13/05/2024
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04/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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02/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/05/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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30/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 07:57
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/03/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/03/2024
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 21/02/2024
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10/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/02/2024 16:55
Expedido(a) alvará a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/02/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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03/02/2024 07:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 01/02/2024
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30/01/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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29/01/2024 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/12/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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19/12/2023 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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16/11/2023 13:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/11/2023
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15/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 14/11/2023
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07/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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06/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/11/2023 12:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/11/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
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01/11/2023 01:00
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/10/2023
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14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 13/10/2023
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05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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03/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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03/10/2023 12:34
Iniciada a execução
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30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023
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30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/09/2023
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30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 29/09/2023
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19/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/09/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
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18/09/2023 09:47
Homologada a liquidação
-
18/09/2023 06:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/09/2023 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
14/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/09/2023
-
06/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/08/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/08/2023
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28/08/2023 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2023 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/08/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
15/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/07/2023 23:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
19/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/07/2023
-
03/07/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/06/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
27/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/06/2023 13:45
Iniciada a liquidação
-
27/06/2023 13:44
Transitado em julgado em 16/06/2023
-
27/06/2023 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2022 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/08/2022
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13/07/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/07/2022 02:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 01:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
29/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 28/06/2022
-
22/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 21/06/2022
-
21/06/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/06/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
21/06/2022 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
21/06/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
13/06/2022 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
09/06/2022 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
07/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/06/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
06/06/2022 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2022 12:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/05/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE ANDAMENTO DO PROCESSO)
-
07/01/2022 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 02/12/2021
-
25/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/11/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
24/11/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 22/11/2021
-
17/11/2021 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração de SESC ARRJ)
-
13/11/2021 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
12/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
09/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/11/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
08/11/2021 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
08/11/2021 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
08/11/2021 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
04/11/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (SAQUE DO FGTS)
-
29/08/2021 23:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/08/2021 23:51
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
27/08/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/08/2021 15:43
Audiência de instrução realizada (26/08/2021 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de convite)
-
15/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 14/07/2021
-
02/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/07/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
01/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 14:09
Audiência de instrução designada (26/08/2021 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/06/2021
-
30/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 29/06/2021
-
30/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 29/06/2021
-
24/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 23/06/2021
-
22/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/06/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
21/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 23:43
Juntada a petição de Manifestação (Audiencial Telepresencial)
-
16/06/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/06/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
15/06/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 11/06/2021
-
25/05/2021 23:32
Juntada a petição de Manifestação (Réplica a Contestação da Hércules)
-
25/05/2021 23:30
Juntada a petição de Manifestação (Prova Oral e Rol de Testemunhas)
-
24/05/2021 09:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
19/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/05/2021
-
17/05/2021 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
-
11/05/2021 21:36
Juntada a petição de Manifestação (Replica da Contestação)
-
01/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2021
-
01/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/04/2021
-
30/04/2021 21:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/04/2021 21:12
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
29/04/2021 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
28/04/2021 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
-
24/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS em 22/04/2021
-
15/04/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/04/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
13/04/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/04/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
13/04/2021 08:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO VIEGAS DOS SANTOS
-
12/04/2021 19:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/04/2021 19:27
Encerrada a conclusão
-
06/04/2021 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHRISTIANE ZANIN
-
06/04/2021 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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